| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2005 |
| Date | 2005-01-17 |
| Ementa | CRIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL A SECRETARIA GERAL DA COORDENAÇÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.681/2005 “CRIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL A SECRETARIA GERAL DA COORDENAÇÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criada na Administração Centralizada do Município a Secretaria Geral da Coordenação de Governo. Art. 2º A Secretaria ora criada tem como finalidade e competências: I – Supervisionar e acompanhar o Plano Geral de Governo Municipal ao longo do processo de sua execução; II – Coordenar e orientar as secretarias municipais de acordo com as necessidades de cada uma; III – Participar da elaboração das Diretrizes Orçamentárias, LDO, da proposta de orçamento anual, PPO e do plano plurianual, PPA; IV – Supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos prioritários da Administração Municipal; V – Dar assistência aos demais órgãos da administração municipal na execução dos serviços pertinentes a cada um e de acordo com as necessidades; VI – Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de Secretário Geral de Coordenação de Governo o qual passa a integrar o quadro de cargos em comissão da Administração Municipal, com o respectivo subsídio: Nº de cargos Denominação da Categoria Funcional Subsídio 01 Secretário Geral da Coordenação de Governo R$ 1.843,13 Art. 4º A estrutura interna da secretaria criada por esta lei municipal será fixada por decreto do Prefeito. Art. 5º As despesas referentes à execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária a ser consignada no orçamento através da abertura de crédito especial nos termos de lei municipal específica. Art. 6º Esta lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de janeiro de 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal