br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1681/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1681 / 2005
Date 2005-01-17
EmentaCRIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL A SECRETARIA GERAL DA COORDENAÇÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id446

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1.681/2005 
“CRIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
MUNICIPAL A SECRETARIA GERAL DA 
COORDENAÇÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada na Administração Centralizada do Município a Secretaria 
Geral da Coordenação de Governo.
Art. 2º A Secretaria ora criada tem como finalidade e competências:
I – Supervisionar e acompanhar o Plano Geral de Governo Municipal ao longo 
do processo de sua execução;
II – Coordenar e orientar as secretarias municipais de acordo com as 
necessidades de cada uma;
III – Participar da elaboração das Diretrizes Orçamentárias, LDO, da proposta 
de orçamento anual, PPO e do plano plurianual, PPA;
IV – Supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos 
prioritários da Administração Municipal;
V – Dar assistência aos demais órgãos da administração municipal na 
execução dos serviços pertinentes a cada um e de acordo com as necessidades;
VI – Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito 
Municipal.
Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de Secretário Geral de Coordenação 
de Governo o qual passa a integrar o quadro de cargos em comissão da 
Administração Municipal, com o respectivo subsídio:
Nº de cargos Denominação da Categoria Funcional 
Subsídio
 01 Secretário Geral da Coordenação de Governo 
R$ 1.843,13
Art. 4º A estrutura interna da secretaria criada por esta lei municipal será fixada 
por decreto do Prefeito.
Art. 5º As despesas referentes à execução desta Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária a ser consignada no orçamento através da abertura de crédito 
especial nos termos de lei municipal específica.
Art. 6º Esta lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
dezessete dias do mês de janeiro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

open original →