| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2005 |
| Date | 2005-01-17 |
| Ementa | CRIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL A SECRETARIA DA JUVENTUDE, RELAÇÕES PÚBLICAS E ASSESSORIA DE IMPRENSA; CRIA CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.682/2005 “CRIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL A SECRETARIA DA JUVENTUDE, RELAÇÕES PÚBLICAS E ASSESSORIA DE IMPRENSA; CRIA CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica criada na Administração Centralizada do Município, a Secretaria da Juventude, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa. Art. 2º A Secretaria ora criada tem como finalidade e competências: I – Criar programas referentes à juventude; II – Supervisionar a execução dos referidos programas; III – Acompanhar e incentivar o jovem na participação de eventos, encontros esportivos, recreativos e sociais, oportunizando entretenimento sadio e ocupação do jovem, especialmente em períodos de férias; IV – Colaborar, juntamente com as bibliotecárias, nas campanhas da boa leitura, incentivando o hábito da mesma, para o jovem desenvolver seu senso crítico e literário; V – Recepcionar todos os que procuram o Gabinete do Executivo Municipal e Secretarias para obter atendimento ou informação; VI – Encaminhar o(s) solicitante(s) a outras secretarias ou órgãos municipais, quando se tratar de assunto específico e direto com os mesmos setores; VII – Prestar informações aos que a solicitarem, a respeito da municipalidade; VIII – Divulgar a todos os órgãos de comunicação e imprensa os eventos, festividades e atos comemorativos que se realizarem no município. Art. 3º Ficam criados os cargos em comissão de Secretário da Juventude, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa e o de Assessor para Relações Públicas, os quais passam a integrar o quadro de cargos em comissão da Administração Municipal, com o seguinte número, denominação e valores: Nº de cargos Denominação da Categoria Funcional Subsídio 01 Secretário da Juventude, Relações Públicas e As. De Imprensa R$ 1.843,13 Padrão de Vencimento 01 Assessor para Relações Públicas R$ 636,17 Parágrafo Único: As atribuições do cargo de Assessor de Relações Públicas são as seguintes: assessor o Gabinete do Prefeito e as secretarias no atendimento à população; recepcionar e encaminhar as pessoas que se dirigem à Administração Municipal onde prestam os serviços buscados; informar e orientar os munícipes de forma a agilizar os interesses dos mesmos junto à Administração. Art. 4º A estrutura interna da secretaria criada por esta lei municipal será fixada por ato do Prefeito. Art. 5º As despesas referentes à execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária a ser consignada no orçamento através da abertura de crédito especial, nos termos da Lei Municipal específica. Art. 6º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de janeiro de 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Tranqüilo José Dametto Sec. Mun. de Administração