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norma nº 1682/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1682 / 2005
Date 2005-01-17
EmentaCRIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL A SECRETARIA DA JUVENTUDE, RELAÇÕES PÚBLICAS E ASSESSORIA DE IMPRENSA; CRIA CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 1.682/2005 
“CRIA NA ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL A 
SECRETARIA DA JUVENTUDE, 
RELAÇÕES PÚBLICAS E 
ASSESSORIA DE IMPRENSA; 
CRIA CARGOS EM COMISSÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica criada na Administração Centralizada do Município, a Secretaria da 
Juventude, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa.
Art. 2º A Secretaria ora criada tem como finalidade e competências:
I – Criar programas referentes à juventude;
II – Supervisionar a execução dos referidos programas;
III – Acompanhar e incentivar o jovem na participação de eventos, encontros 
esportivos, recreativos e sociais, oportunizando entretenimento sadio e ocupação do 
jovem, especialmente em períodos de férias;
IV – Colaborar, juntamente com as bibliotecárias, nas campanhas da boa 
leitura, incentivando o hábito da mesma, para o jovem desenvolver seu senso crítico e 
literário;
V – Recepcionar todos os que procuram o Gabinete do Executivo Municipal e 
Secretarias para obter atendimento ou informação;
VI – Encaminhar o(s) solicitante(s) a outras secretarias ou órgãos municipais, 
quando se tratar de assunto específico e direto com os mesmos setores;
VII – Prestar informações aos que a solicitarem, a respeito da municipalidade;
VIII – Divulgar a todos os órgãos de comunicação e imprensa os eventos, 
festividades e atos comemorativos que se realizarem no município.
Art. 3º Ficam criados os cargos em comissão de Secretário da Juventude, 
Relações Públicas e Assessoria de Imprensa e o de Assessor para Relações Públicas, 
os quais passam a integrar o quadro de cargos em comissão da Administração 
Municipal, com o seguinte número, denominação e valores:
Nº de cargos Denominação da Categoria Funcional 
Subsídio
 01 Secretário da Juventude, Relações Públicas e As. De Imprensa 
R$ 1.843,13
 Padrão 
de Vencimento
 01 Assessor para Relações Públicas 
R$ 636,17
Parágrafo Único: As atribuições do cargo de Assessor de Relações Públicas 
são as seguintes: assessor o Gabinete do Prefeito e as secretarias no atendimento à 
população; recepcionar e encaminhar as pessoas que se dirigem à Administração 
Municipal onde prestam os serviços buscados; informar e orientar os munícipes de 
forma a agilizar os interesses dos mesmos junto à Administração.
Art. 4º A estrutura interna da secretaria criada por esta lei municipal será fixada 
por ato do Prefeito.
Art. 5º As despesas referentes à execução desta Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária a ser consignada no orçamento através da abertura de crédito 
especial, nos termos da Lei Municipal específica.
Art. 6º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
dezessete dias do mês de janeiro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Tranqüilo José Dametto
Sec. Mun. de Administração

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