| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2005 |
| Date | 2005-01-17 |
| Ementa | EXTINGUE AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE, E A DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO; EXTINGUE OS CARGOS RELATIVOS A ESTAS SECRETARIAS; CRIA NA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; CRIA O CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR DO GABINETE DA SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.683/2005 “EXTINGUE AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE, E A DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO; EXTINGUE OS CARGOS RELATIVOS A ESTAS SECRETARIAS; CRIA NA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; CRIA O CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR DO GABINETE DA SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Ficam extintas as Secretarias Municipais da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e a da Indústria e Comércio e, em ambas, os cargos de Secretário e Chefe de Gabinete. Art. 2º É criada na Organização Administrativa Municipal a Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, com as seguintes atribuições: I – Orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento agropecuário, ambiental, industrial e comercial da esfera do Município; II – Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e meio ambiente; III – Administrar e implantar áreas destinadas à agropecuária, indústria e comércio; IV – Coordenar atividades relativas à orientação da produção primária, bem como à prevenção do meio ambiente; V – Orientar a localização, autorizar e licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais de acordo com as áreas à indústria e ao comércio; VI – Licenciar e controlar o comércio transitório e as atividades de prestação de serviço em geral; VII – Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; VIII – Promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e do meio ambiente; IX – Apoiar e participar de todas as campanhas, tarefas e iniciativas, encampadas por qualquer entidade do Município, referente à preservação e prevenção ao meio ambiente; X – Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Art. 3º Fica criado o Cargo em Comissão de Secretário de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Municipal, com o respectivo padrão de vencimento: Nº de cargos: 01 Denominação da Categoria Funcional: Secretário de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. Padrão de Vencimento: R$ 1.843,13 Art. 4º Fica criado o Cargo em Comissão ou Função Gratificada de Assessor da Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Municipal, com o respectivo padrão de vencimento: Nº de cargos: 01 Denominação da Categoria Funcional: Assessor da Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. Padrão de Vencimento: CC4 Art. 5º A estrutura interna da Secretaria criada por esta Lei Municipal será fixada por ato do Prefeito. Art. 6º As despesas referentes à execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária a ser consignada no orçamento, através de abertura de crédito especial nos termos de lei municipal especifica. Art. 7º Ficam revogadas as leis municipais nº 519/86, nº 1.236/98 e a Lei municipal nº 1.104/97. Art. 8º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de janeiro de 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Tranqüilo José Dametto Sec. Mun. de Administração