| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2005 |
| Date | 2005-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.687, DE 17 DE JANEIRO DE 2005 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais, no Orçamento Vigente (Lei Municipal nº 1.669/2004), com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I – Órgão: 06...........SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 01...........Unidades Subordinadas Função: 12...........Educação Subfunção: 362.........Ensino Médio Programa: 0049.......Ensino Regular com Formação Profissional Atividade: 2018.......Transporte Escolar – Ensino Médio Elemento de Despesa: 3.3.90.18.00.00.00.00.......Auxílio Financeiro a Estudantes Desdobramento: 3.3.90.18.99.00.00.00......Outros Aux. Finan. a Estudantes R$ 5.000,00 Subfunção: 364..........Ensino Superior Programa: 0050........Assistência ao Aluno de Ensino Superior Atividade: 2019........Transporte Escolar – Ensino Superior Elemento de Despesa: 3.3.90.18.00.00.00.00..... Auxílio Financeiros a Estudantes Desdobramento: 3.3.90.18.99.00.00.00......Outros Aux. Finan. a Estudantes R$ 50.000,00 II – Órgão: 06...........SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 02...........Gastos com Educação - MDE Função: 12...........Educação Subfunção: 361.........Ensino Fundamental Programa: 0047.......Ensino Regular Atividade: 2024.......Manutenção das Atividades Funcionais do Ens. Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.18.00.00.00.00.......Auxílio Financeiro a Estudantes Desdobramento: 3.3.90.18.99.00.00.00......Outros Aux. Finan. a Estudantes R$ 7.500,00 Subfunção: 365..........Educação Infantil Programa: 0041........Educação Pré-Escolar Atividade: 2022........Manutenção da Educação Infantil Elemento de Despesa: 3.3.90.18.00.00.00.00..... Auxílio Financeiros a Estudantes Desdobramento: 3.3.90.18.99.00.00.00......Outros Aux. Finan. a Estudantes R$ 500,00 III – Órgão: 03...........SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Unidade Orçamentária: 01...........Secretaria da Administração Função: 04...........Administração Subfunção: 122.........Administração Geral Programa: 0010.......Administração Governamental Atividade: 2005.......Manutenção das Ativ. de Func. da Sec. da Administração Elemento de Despesa: 3.3.60.41.00.00.00.00......Contribuições.................................R$ 7.920,00 Parágrafo Único: Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados no caput deste artigo, a redução das seguintes rubricas orçamentárias, no valor de R$ 70.920,00 (setenta mil e novecentos e vinte reais): 0601...................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – UNIDADES SUBORDINADAS 12.362.0049.2018..............Transporte Escolar – Ensino Médio 3.3.90.48.01.00.00.00........Aux. Financeiro a Pessoas FísicasMens./Mat./Transporte....R$ 5.000,00 12.364.0050.2019..............Transporte Escolar – Ensino Superior 3.3.90.48.01.00.00.00........Aux. Financeiro a Pessoas FísicasMens./Mat./Transp..........R$ 50.000,00 0602...................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE 12.361.0047.2024..............Manutenção das Atividades Func. do Ens. Fundamental 3.3.90.48.01.00.00.00........Aux. Financeiro a Pessoas FísicasMens./Mat./Transporte....R$ 7.500,00 12.365.0041.2022..............Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.39.00.00.00.00........Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.......................R$ 500,00 0301...................................SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2005..............Manut. das Atividades de Func. da Sec. da Administração 3.3.90.39.10.00.00.00........Locação de Imóveis.................................................................R$ 7.920,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de janeiro de 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Tranqüilo José Dametto Sec. Mun. de Administração