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norma nº 1687/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2005
Date 2005-01-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.687, DE 17 DE JANEIRO DE 2005 
“AUTORIZA O PODER EXE￾CUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉ￾DITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO 
DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.”
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais, no 
Orçamento Vigente (Lei Municipal nº 1.669/2004), com as seguintes classificações orça￾mentárias e com os seguintes valores:
I – Órgão: 06...........SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 01...........Unidades Subordinadas
Função: 12...........Educação
Subfunção: 362.........Ensino Médio
Programa: 0049.......Ensino Regular com Formação Profissional
Atividade: 2018.......Transporte Escolar – Ensino Médio
Elemento de Despesa: 3.3.90.18.00.00.00.00.......Auxílio Financeiro a Estudantes
Desdobramento: 3.3.90.18.99.00.00.00......Outros Aux. Finan. a Estudantes 
R$ 5.000,00 
Subfunção: 364..........Ensino Superior
Programa: 0050........Assistência ao Aluno de Ensino Superior
Atividade: 2019........Transporte Escolar – Ensino Superior
Elemento de Despesa: 3.3.90.18.00.00.00.00..... Auxílio Financeiros a Estudantes
Desdobramento: 3.3.90.18.99.00.00.00......Outros Aux. Finan. a Estudantes 
R$ 50.000,00
II – Órgão: 06...........SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 02...........Gastos com Educação - MDE
Função: 12...........Educação
Subfunção: 361.........Ensino Fundamental
Programa: 0047.......Ensino Regular
Atividade: 2024.......Manutenção das Atividades Funcionais do Ens. 
Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.90.18.00.00.00.00.......Auxílio Financeiro a Estudantes
Desdobramento: 3.3.90.18.99.00.00.00......Outros Aux. Finan. a Estudantes 
R$ 7.500,00 
Subfunção: 365..........Educação Infantil
Programa: 0041........Educação Pré-Escolar
Atividade: 2022........Manutenção da Educação Infantil
Elemento de Despesa: 3.3.90.18.00.00.00.00..... Auxílio Financeiros a Estudantes
Desdobramento: 3.3.90.18.99.00.00.00......Outros Aux. Finan. a Estudantes 
R$ 500,00
III – Órgão: 03...........SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 01...........Secretaria da Administração
Função: 04...........Administração
Subfunção: 122.........Administração Geral
Programa: 0010.......Administração Governamental
Atividade: 2005.......Manutenção das Ativ. de Func. da Sec. da Adminis￾tração
Elemento de Despesa: 
3.3.60.41.00.00.00.00......Contribuições.................................R$ 7.920,00
Parágrafo Único: Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados 
no caput deste artigo, a redução das seguintes rubricas orçamentárias, no valor de R$ 
70.920,00 (setenta mil e novecentos e vinte reais):
0601...................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – UNIDADES SUBORDINA￾DAS
12.362.0049.2018..............Transporte Escolar – Ensino Médio
3.3.90.48.01.00.00.00........Aux. Financeiro a Pessoas Físicas￾Mens./Mat./Transporte....R$ 5.000,00
12.364.0050.2019..............Transporte Escolar – Ensino Superior
3.3.90.48.01.00.00.00........Aux. Financeiro a Pessoas Físicas￾Mens./Mat./Transp..........R$ 50.000,00
0602...................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE
12.361.0047.2024..............Manutenção das Atividades Func. do Ens. Fundamental
3.3.90.48.01.00.00.00........Aux. Financeiro a Pessoas Físicas￾Mens./Mat./Transporte....R$ 7.500,00
12.365.0041.2022..............Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.39.00.00.00.00........Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídi￾ca.......................R$ 500,00
0301...................................SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2005..............Manut. das Atividades de Func. da Sec. da Administração
3.3.90.39.10.00.00.00........Locação de Imó￾veis.................................................................R$ 7.920,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezesse￾te dias do mês de janeiro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Tranqüilo José Dametto
Sec. Mun. de Administração

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