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norma nº 1689/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1689 / 2005
Date 2005-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE; AUTORIZA A PROCEDER À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.689 /2005
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGEN￾TE; AUTORIZA A PROCEDER À CONTRATAÇÃO TEM￾PORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte 
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe￾cial no Orçamento Vigente, para fins de cobertura da despesa estipulada nesta Lei, com 
a seguinte classificação orçamentária:
08.04 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCI￾AL
08.244.0030.2059 Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação p/ Tempo Determinado
3.1.90.04.99.02.00.00 Contribuição Demais Profissionais p/ Tempo Deter￾minado
3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais
3.1.90.12.02.01.00.00 INSS - Servidores
Parágrafo Único – Servirá de cobertura para o Crédito Especial, 
autorizado neste artigo, a redução das seguintes rubricas orçamentárias:
08.04 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0030.2059 Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação 
temporária, pelo prazo de 90 (noventa) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo 
o valor correspondente ao padrão específico:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
01 Assistente Social 20 hs 15
§ 1º. O valor a ser percebido é de R$ 1.386,21 (mil trezentos e oitenta e 
seis reais e vinte e um centavos), correspondente ao Padrão 15 (quinze), e será pago 
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
§ 2º. O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por 
mais 90 (noventa) dias, através de aditamento.
Art. 3º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 232 a 236 da Lei 
Municipal nº 1.369 de 14 de dezembro de 2001, Regime Jurídico Único.
Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei Municipal o anexo I com as especifi￾cações do cargo.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
onze dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TRANQUILO JOSÉ DAMETTO
Sec. Mun. de Administração
ANEXO I 
ATRIBUIÇOES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL:
SÍNTESE DOS DEVERES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo do 
serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;
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b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do servi￾ço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e 
interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilita￾ção profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o 
tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo aos familiares; planejar e 
executar inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer tri￾agem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à 
solução adequada do problema; estudar os antecedentes; orientar a seleção só￾cio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Municí￾pio; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à in￾fância abandonada, a cegos, etc. ; fazer levantamento sócio-econômico com vis￾tas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar problemas relacio￾nados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; 
prestar serviços em creches; prestar assessoramento; participar no desenvolvi￾mento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação so￾cial do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessá￾rias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; executar 
outras tarefas editadas no regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
Carga horária: 20 horas semanais. O exercício do cargo exige prestação de serviços 
à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalho externo, contato 
com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pe￾lo Município.
Requisitos para o preenchimento do cargo:
Instrução: superior completo
Habilitação: legal para o exercício da profissão

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