| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2005 |
| Date | 2005-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE; AUTORIZA A PROCEDER À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 454 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 1.689 /2005 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE; AUTORIZA A PROCEDER À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente, para fins de cobertura da despesa estipulada nesta Lei, com a seguinte classificação orçamentária: 08.04 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0030.2059 Manutenção do Fundo de Assistência Social 3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação p/ Tempo Determinado 3.1.90.04.99.02.00.00 Contribuição Demais Profissionais p/ Tempo Determinado 3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais 3.1.90.12.02.01.00.00 INSS - Servidores Parágrafo Único – Servirá de cobertura para o Crédito Especial, autorizado neste artigo, a redução das seguintes rubricas orçamentárias: 08.04 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0030.2059 Manutenção do Fundo de Assistência Social 3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária, pelo prazo de 90 (noventa) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Assistente Social 20 hs 15 § 1º. O valor a ser percebido é de R$ 1.386,21 (mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), correspondente ao Padrão 15 (quinze), e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. § 2º. O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, através de aditamento. Art. 3º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 232 a 236 da Lei Municipal nº 1.369 de 14 de dezembro de 2001, Regime Jurídico Único. Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei Municipal o anexo I com as especificações do cargo. Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se TRANQUILO JOSÉ DAMETTO Sec. Mun. de Administração ANEXO I ATRIBUIÇOES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL: SÍNTESE DOS DEVERES: a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência; 444 b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo aos familiares; planejar e executar inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc. ; fazer levantamento sócio-econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; executar outras tarefas editadas no regulamento da profissão. Condições de Trabalho: Carga horária: 20 horas semanais. O exercício do cargo exige prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. Requisitos para o preenchimento do cargo: Instrução: superior completo Habilitação: legal para o exercício da profissão