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norma nº 1690/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2005 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporá￾ria, pelo prazo de 90 (noventa) dias, dos cargos abaixo discriminados, percebendo o va￾lor correspondente ao padrão específico.
Nº de Cargos Denominação Disciplina Carga Horária 
Padrão
 01 Professor História 20h semanais Ref. do 
Magistério
 01 Professor Inglês 20h semanais Ref. 
do Magistério
 01 Professor Matemática e Ciências 20h semanais Ref. do 
Magistério
§ 1º O valor a ser percebido é de R$ 336,61 (trezentos e trinta e seis reais e ses￾senta e um centavos) correspondente ao Padrão Referencial do Magistério, em confor￾midade com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e será pago proporcio￾nalmente às horas efetivamente trabalhadas.
§ 2º O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 
(noventa) dias, caso os trâmites do Concurso Público a ser realizado não estejam conclu￾ídos.
Art. 2º O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 232 a 236 da Lei Municipal 
nº 1.369 de 14 de dezembro de 2001, Regime Jurídico Único.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pela se￾guinte dotação orçamentária:
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2028 Manutenção do Fundo de Desenvolvimento da Educação
3.1.90.04.00.00 Contratação p/ Tempo Determinado
3.1.90.04.01.01 Contratação por Tempo Determinado Professores Fundef
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais
3.1.90.13.02.02 INSS - Servidores
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
oito dias do mês de fevereiro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Tranqüilo José Dametto
Sec. Mun. de Administração

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