| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 455 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2005 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária, pelo prazo de 90 (noventa) dias, dos cargos abaixo discriminados, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº de Cargos Denominação Disciplina Carga Horária Padrão 01 Professor História 20h semanais Ref. do Magistério 01 Professor Inglês 20h semanais Ref. do Magistério 01 Professor Matemática e Ciências 20h semanais Ref. do Magistério § 1º O valor a ser percebido é de R$ 336,61 (trezentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos) correspondente ao Padrão Referencial do Magistério, em conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. § 2º O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, caso os trâmites do Concurso Público a ser realizado não estejam concluídos. Art. 2º O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 232 a 236 da Lei Municipal nº 1.369 de 14 de dezembro de 2001, Regime Jurídico Único. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.361.0047.2028 Manutenção do Fundo de Desenvolvimento da Educação 3.1.90.04.00.00 Contratação p/ Tempo Determinado 3.1.90.04.01.01 Contratação por Tempo Determinado Professores Fundef 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 3.1.90.13.02.02 INSS - Servidores Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Tranqüilo José Dametto Sec. Mun. de Administração