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norma nº 692/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 1991
Date 1991-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terreno urbano de José Benzos e sua mulher e dá outras providências.
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LEI Nº 692, DE 20/02/1991.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ` UMA 
ÁREA DE TERRENO URBANO DE JOSE BEZNOS E 
SUA MULHER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir um terreno urbano, nesta 
cidade de Nova Bassano, RS, de forma irregular, com área de 441,90m² 
(Quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e noventa decímetros 
quadrados), de propriedade de JOSÉ BEZNOS e sua mulher, medindo e 
confrontando: ao Norte, na extensão de 37,40-metros, com terreno de Vilma 
Fede Zottis; ao Sul, na extensão de 42,00-metros, com terreno de GUERINO 
SOMMAVILLA; a Leste, na extensão de 11,00-metros, com terreno de Silvio 
Silvestri e a Oeste na extensão de 12,30-metros com parte do mesmo lote nº 
29, imóvel Objeto de Transcrição nº 18.819, Folhas 81 do Livro 3/T, 
devidamente registrado no Registro de Imóveis de Nova Prata, RS.
Art. 2º O preço da presente aquisição será de Cr$ 1.500.000.00 (Um milhão e 
quinhentas mil cruzeiros), em moeda corrente nacional, pagáveis da seguinte 
forma: Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) vencíveis em 20 de março de 
1991. cz$, 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros) vencíveis em 20 de abril de 
1991. Cr$ 500.000.00 (Quinhentos mil cruzeiros) vencíveis em 20 de maio de 
1991.
Art. 3º A presente aquisição terá o objetivo especifico na continuação da 
canalização do Arroio Bassano, e na construção de uma ponte de concreto 
sobre o mesmo, ligando a Avenida 23 de Maio a Rua General Neto, que está 
sem saída, e para a execução do calçamento definitivo na Avenida 23 de Maio.
Art. 4º A despesa decorrente desta aquisição correrá a Conta Orçamentária: 
0701 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇA0; PROJETO 1014 - Pavimentação 
de vias Urbanas; 4110= Obras e instalações.
Art. 5º A presente Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO RS, 20 de 
fevereiro de 1991.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
VITOR A. ZOTTIS
Sec. Adm.
PROPOSIÇÃO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito nós infra assinados 
JOSÉ BEZNOS, brasileiro casado do comercio residente e domiciliado a Rua 
Pinheiro Machado em Nova Bassano RS, portador da Cédula de Identidade 
Civil RG-1025513316, inscrito no CIC sob nº 284.758.100/63 e sua esposa 
TEREZINHA MARIA MERLO BEZNOS, Brasileira casada do lar residente e 
domiciliada no endereço acima tencionado vimos propor ao município de Nova 
Bassano RS a VENDA de um terreno urbano com área de 441,90m² 
(Quatrocentos e quarenta e um metros e noventa decímetros quadrados) de 
forma irregular medindo no lado norte 37,40m (trinta e sete metros e quarenta 
centímetros) ao sul 42,00m (quarenta e dois metros); a leste 11,00-m (onze 
metros); a a oeste 12,80m (doze metros e oitenta centímetros) constituído de 
parte do lote urbano número VINTE E NOVE, confrontando a todo, ao Norte 
com Vilma Fede Zottis ao Sul com Guerino Sommavilla, a Leste com cerras de 
Silvio Silvestri e a Oeste com a Rua Pinheiro Machado conforme escrituras 
transcritas sob Número 18.815, folhas 81 do Livro 3/T com o objetivo especifico 
na continuação da canalização ac Arroio Bassano e na construção de ponte de 
concreto sobre o mesmo, ligando a Avenida 23 de Màio à Rua General Neto, 
que está sem salda, e para execução de calçamento definitivo na Avenida 23 
de Maio imóvel devidamente registrado no Registro de Imóveis de Nova Prata, 
RS; pelo preço total de CZ$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil 
cruzeiros); em moeda corrente nacional pagos da seguinte maneira: CZ$ 
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) vencíveis em 20 de março de 1991; CZ$ 
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) vencíveis em 20 de abril de 1991 CR$ 
500,000,00 (quinhentos mil cruzeiros) vencíveis em 20 de maio de 1991.
O prazo da presente proposta é de 15 (quinze) dias, a contar desta data e será 
dada como, aceita mediante a assinatura do Contrato de Compra e Venda; 
sendo que os proponentes vendedores comprometem-se em outorgar as 
escrituras definitivas do imóvel acima, tão logo a Prefeitura Municipal exigir, 
sendo que as despesas decorrentes correrão única e exclusivamente por conta 
desta última. Anexamos croqui da situação do terreno, bem como xerox da 
Certidão de Registro do imóvel.
Para que produza seus devidos e legais efeitos fazemos a presente que 
assinamos juntamente com duas testemunhas instrumentais a tudo presente.
Nova Bassano RS,08 de fevereiro de 1991.
JOSÉ BEZNOS
THEREZINHA M.M. BEZNOS
CERTIFICO que a transcrição número 18.819, folhas 81, do livro 3/T, datada 
de 27 de fevereiro de 1964, e teor seguintes PARTE DO LOTE (URBANO 
NÚMERO VINTE E NOVE, segunda (Vila), com a área de mil cento e vinte e 
nove metros quadrados, com casa de madeira para moradia e outras benfeito￾rias, confrontando: ao Norte, com Vilma Fede Zottis; ao Sul com Guerino 
Somavilla; a Este, com terras de Silvio Silvestri e a Oeste, com a Rua Pinheiro 
Machado, (as) Wenceslina L. Zanettini, oficial. Origens: 13.297 e 13.299. 
Adquirentes THEREZ1NHA MARIA MERLO, solteira, maior, cosmética, na 
segunda circunscrição. Transmitentes: Ermelinde Somavilla Vanzin, viúva, 
doméstica, e Ivani Maria Vanzin, solteira, maior, estudante, na primeira 
circunscrição (cioaoe). Título e forma: Escritura pública de compra e venda, 
lavrada em 11 de dezembro de 1963 pela escriva distrital Leoa Terezinha Maria 
Caldeirão. Valor: Cr$ 15D. 000,00. Condições; usufruto vitalício. Cancelado em 
02.05.77. Averbações; Av,1/18.819 Conforme requerimento e certidão da 
Prefeitura de Nova Bassano-RS, arquivados neste Ofício, a casa de madeira e 
as outras benfeitorias foram demolidas. Protocolo 28.049. Em 01-08-90, (as) A 
oficial, Neusa Maria Cassol Av,2/18;819 Conforme requerimento e certidão de 
casamento, arquivados neste Ofício, a adquirente contraiu matrimônio em 
29/05/76, com "José Beznos" pela comunhão universal ae bens, a qual passou 
a assinar-se "Terezinha Maria Merlo Beznos". Protocolo 26.049. Em 01-08-90. 
(As) A-oficial: Neusa Maria Cassol. Ãv,3/18.819 - Conforme requerimento, 
certidões da Prefeitura e CND do IAPA5 nº 398297, arquivados no Ofício, foi 
edificado em 1985, um prédio de alvenaria, para residência, com 88m², sob nº 
830 da Rua Pinheiro Machado. Protocolo 26.045. Em 01-08-90. (As) A oficial 
Neusa Maria Cassol. Ressalvo rasuras em "URBANO", "área", " Silvestri" e 
"dezembro".
NEUSA MARIA CASSOL
Oficial
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 692/1991 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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