| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 1991 |
| Date | 1991-03-21 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei que estabelece o ISS - Imposto Sobre Serviços. |
| native_id | 458 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 695, DE 21 DE MARÇO DE 1991. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI QUE ESTABELECE O ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º São introduzidas as seguintes alterações nos dispositivos da Lei nº 428/83 (Código Tributário Municipal), de 05.12.1933.. a) São isentes de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; I - As pessoas Físicas e Jurídicas prestadora de Serviços as empresas concessionárias de Serviços Públicos de Telecomunicações e Telefonia pública ou privada. Art. 2º prazo de isenção é de 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, de 21 de março de1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE VITOR ANTONIO ZOTTAS Secretário da Administração. Nota: Este texto não substitui o original.