| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1991 |
| Date | 1991-04-04 |
| Ementa | Isenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, aos recenseadores do Censo Demográfico. |
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LEI Nº 696, DE 04 DE ABRIL DE 1991. ISENTA O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, AOS RECENCEADORES DO CENSO DEMOGRÁFICO. NELSO ANTONIO DALL `AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, os recenseadores do CENSO DEMOGRÁFICO 1991/1992. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, de 04 de abril de 1991. PREFEITRUA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE VITOR ANTONIO ZOTTIS Secretário da Administração Nota: Este texto não substitui o original.