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norma nº 696/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 1991
Date 1991-04-04
EmentaIsenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, aos recenseadores do Censo Demográfico.
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LEI Nº 696, DE 04 DE ABRIL DE 1991.
ISENTA O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE 
QUALQUER NATUREZA, AOS RECENCEADORES DO 
CENSO DEMOGRÁFICO.
NELSO ANTONIO DALL `AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, 
os recenseadores do CENSO DEMOGRÁFICO 1991/1992.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, de 04 de abril 
de 1991.
PREFEITRUA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VITOR ANTONIO ZOTTIS
Secretário da Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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