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norma nº 44/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1966
Date 1966-12-30
EmentaDispõe sobre a taxa de licença para tráfego de veículos.
native_id46

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PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr, do Sul 
LEI N2 l+lt/66 
=============== 
11 Dispões sÔbre a Taxa de licen çça. para tr~fego de 
Veículos 11
- 
, . I , 
Art. lQ - A taxa de Licença para Trafego de Ve1culos e de - 
vida por todos os propriet~rios ou possuidores de veículos emcircula￾ção no municipio e será cobrada. anualmente, de conformidade com a ta￾bela aaexa a esta lei.- 
, . , 
Art. 20 - O pagamento da-taxa sera feito de uma vez so, a￾nualmente, antes de ser feita a· renovação do respectivo emplacamento 
pelas repartições competentes.- 
Art. 32 - 
, , , 
Paragrafo unico - Cobrar-se-a pela metade a taxa referente 
a veiculo licenciado pela primeira vez, no segundo semestre do exer - 
cÍcio .- 
depois do 
Art. 30 - A baixa do veículo no registro, quando requerida., mês de janeiro, sujeita o propriet~rio ao pagamento da taxa 
I. o exercia>.- 
, 
são isentos da taxa de licença para o trafego de 
correspondnte a todo 
.a.rt. '}o - 
veÍcu;os: 
I - os veículos de propriedade da União, do Estado e dos 
MunicÍpiQs, bem como se suas autarquias, quando assim dispuser are~ 
pectiva legislação; 
II - os ~eÍculos de tração animal pertencentes aos pequeno 
lavradpres, quando se destinaresm esclusivamente ao serviço de suas 
lavouras e ao transporte de seus produtos; 
III- os Veículos destinados aos sãrviços agrícolas, usados 
unicamente d~ntro das propriedades rurais de seus possuidores; 
IV - pelo prazo ~ximo de 60 dias, os veículos de passa - 
g~iros de transito, escursão ou turismo, devidamente licenciados em 
outros municÍpios.- 
àft. i $ - A infração ao disposto nest lei e s~u regula - 
mento sujeiyar~ o infrator a multa correspondente a 30% sÔbre ova￾a_.digo, valor da ta:x:a correspondnte,eu respectiva.- 
Art. 62 - Estão sujeitos ao pagamento d.a taxa supra, os ve 
Ículos procedentes de outros municipios, mesmo que j~ tenham pago a 
Taxa do municipio de origem, uma vez que aqui permaneçam por mais de 
30 dias e façam concorrências aos veículos j~ matriculafos .- 
•••••••••••••••••••• 
J 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
Fls. 2 ••• 
Art. 72 - Os veículos compreendidos na tabela que acompanha 
esta lei, gozarão dms 
a) Veículos 
b) Veículos 
seguintes descontos: 
, 
com mais de 4 an~,ate 
com mais de 8 anos de 
8 anos de fabrica~ão 25% 
fRbricação ••••••••• 50% 
TABELà. A 
VEÍCULOS PARTICULARES, DE ALUGUEL, DE TrtA.NSPORTE COLE'BIVO E DE FRETES 
Automóveis, camí.one te s rural e de turiamo,, kombí., furgão , 
tipo kombi, pic-up, jeep, Ônibus de lotação, micro*Ônibus, cammonetes 
% sÔbre o sal~rio ~! 
de passageiros etc ••• 
À=GASOLINA 
, 
1 - com 
2 - com 
3 
4 
- com 
fôrça 
fôrça 
fôrça 
até 75 HP 
, 
de 76 ate 
, 
de 101 ate 
,., 
- Com força superior a 120 HB 
À. 6LEO II DIESEL" 
-,=============:::: 
, 
1 - ate 120 HP 
nimo .- 
......................... 
100 HP •••••••••••••••••• 
120 HP ••••••••••••••••• 
••••••••••••••••• 
••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
.... , 1, 2 - com força de 121 ate 1~5 HP ••••••••••••••••• 
3 - com fÔBça superior a 11+5 HP ••••••••••••••••• 
4 - Caminhões com trunk ou reboque, mais 20% sÔbre 
a taxa precedente .- 
TABELA. B 
11+% 
17% 
20% 
23% 
30% 
33% 
36% 
1 - ar annas • • • • • • • • . • • • • . • . • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 1% 
2 - bicicletas • . . • . . . . . • . . • . . • . . . • . . . . . . . . . . • . . . • 1% 
3 - motocilcetas ••••••••••••••••••••••••••••••• , • 2% 
Art, 8Q - Revogadas as disposições em contr~rio, esta lei 
entrar~ em vigor na data de lQ de janeiro de 1967 .- 
Prefeitura Municipal de Nova Bassano - 30 dezembro de 1966 
Felisberto Antônio Dalla Costa 
rtegistre-se e Publique-se 
Nova Bassano -RS - 
- 
- Prefeito,Municipal - .., 
.. 
Registnado as fls. 
de leis numérada.s .- 
do livro nQ 1 
- Belmiro F, Farina - Secretário Municipal - 

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