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norma nº 706/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 1991
Date 1991-06-20
EmentaInstitui o Plano Municipal de Educação para o triênio 1991/1993.
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LEI Nº 706, DE 20 DE JUNHO DE 1991.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA 
O TRIÊNIO 1991/1993.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Educação do município de Nova Bassano 
para o triênio 1991/1993, obedecendo as normas propostas a seguir:
- "Metas e Objetivos":
- Realização de provas de habilitação para ingresso de professores para o quadro de 
carreira do Magistério Público Municipal;
- Conservação dos prédios escolares, realizando neles pequenos reparos;
- Distribuição de material de apoio pedagógico ao professor, atendendo aos interesses e 
necessidades diagnosticadas;
- Construção de quatro unidades escolares;
- Construção da APAE;
- Manutenção do ensino regulai e creche municipal;
- Manutenção e ampliação do programa e transporte escolar;
-Aquisição e distribuição de equipamentos e material permanente;
-Orientação, acompanhamento E controle da merenda escolar;
-Distribuição de gêneros alimentícios fornecidos pelo PANE às escolas municipais;
-Dinamização do funcionamento das bibliotecas escolares;
-Curso de atualização e aperfeiçoamento para professores que atuam nas séries iniciais 
do 1º grau;
-Incentivo às escolas para elaboração de projeto próprio com vistas à dinamização da 
ação pedagógica junto ao alunado para a melhoria do ensino;
- Aquisição e distribuição de material básico para alunos;
-Legislação de terrenos onde estão edificadas as escolas da rede municipal;
- Atualização e aperfeiçoamento dos recursos humanos da SMEC, oportunizando 
melhoria do desempenho em suas áreas de atuação;
-Acompanhamento, controle E avaliação do desempenho administrativo, pedagógico e 
complementar das escolas, através de visitas, reuniões e entrevistas;
-Manutenção e conservação das instalações hidro sanitárias da rede de escolas do 
município.
-Participação do titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nas reuniões 
mensais da AMESNE;
-Implantação de um novo Regimento Escolar;
-Encontros entre o Secretário Municipal de Educação e Cultura, Supervisores e Círculos 
de Pais e Mestres das Escolas do município para conhecimento das realidades locais;
-Encontro entre o Secretário Municipal de Educação e Cultura e o corpo docente das 
escolas para:
Integrarse SMEC e escolas;
Integrarse da realidade escolar global e de seus principais problemas;
Instalação gradativa de classes de préescola, nas escolas municipais;
Curso sobre Metodologia de Educação PréEscolar;
-visitas E reuniões para acompanhamento, controle e avaliação das atividades docentes 
pela Supervisora da SMEC;
Promoção e coordenação das atividades recreativas visando à integração entre classes 
de educação préescolar da rede municipal e estadual.
Valorização da cultura local pelo conhecimento e cultivo das tradições;
Incentivo às festas juninas nas escolas municipais.
- Ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal;
-Implantação das atividades de recreação e de educarão física junto às escolas da rede 
municipal e estadual e incentivo à participação em torneios intermunicipais e estaduais:
-Incentivo às olimpíadas nas escolas municipais;
-Incentivo à prática de esportes nas escolas municipais;
Art. 2º Os recursos que serão destinados para o desenvolvimento deste plano estão 
contidos na proposta orçamentária para cada exercício, obedecendo o estabelecido 
pelo Plano Plurianual de Investimentos e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 3º É parte integrante da presente Lei, cópia do Plano Municipal de Educação,
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 20 de junho de 
1991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PLUBIQUE-SE
VITOR ANTONIO ZOTTIS
Secretário da Administração
APRESENTAÇÃO
O Município de Nova Bassano, observando a realidade educacional e especialmente a 
regional, no campo econômico e da educação vem apresentar este Plano com a 
finalidade de levar ao conhecimento de todos a sua realidade.
O Plano Municipal de Educação e justamente o mecanismo que vai, num único 
instrumento, determinar o conhecimento da realidade e estabelecer as ações de curto, 
medio e longo prazo que visem atender aos anseios da comunidade em geral e especi￾ficamente os da clientela escolar.
O presente Plano é fruto de um trabalho de planejamento baseado nas reuniões 
realizadas envolvendo professores, associação de pais, alunos e comunidade em geral, 
juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que esperam o 
desenvolvimento de uma educação coerente na qual o homem é o principal alvo deste 
processo.
IDENTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO: Nova Bassano
MICRORREGIÃO: Encosta Superior do Nordeste
ASSOCIAÇÃO A QUE PERTENCE O MUNICÍPIO: Associação dos Municípios da 
Encosta Superior do Nordeste - AMESNE
ÓRGÃO EXECUTOR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
DELEGACIA DE EDUCAÇÃO: 16º DE
PERÍODO DO PLANO: 1991 / 1993
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 706/1991 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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