| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1991 |
| Date | 1991-06-20 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Educação para o triênio 1991/1993. |
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LEI Nº 706, DE 20 DE JUNHO DE 1991. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRIÊNIO 1991/1993. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Educação do município de Nova Bassano para o triênio 1991/1993, obedecendo as normas propostas a seguir: - "Metas e Objetivos": - Realização de provas de habilitação para ingresso de professores para o quadro de carreira do Magistério Público Municipal; - Conservação dos prédios escolares, realizando neles pequenos reparos; - Distribuição de material de apoio pedagógico ao professor, atendendo aos interesses e necessidades diagnosticadas; - Construção de quatro unidades escolares; - Construção da APAE; - Manutenção do ensino regulai e creche municipal; - Manutenção e ampliação do programa e transporte escolar; -Aquisição e distribuição de equipamentos e material permanente; -Orientação, acompanhamento E controle da merenda escolar; -Distribuição de gêneros alimentícios fornecidos pelo PANE às escolas municipais; -Dinamização do funcionamento das bibliotecas escolares; -Curso de atualização e aperfeiçoamento para professores que atuam nas séries iniciais do 1º grau; -Incentivo às escolas para elaboração de projeto próprio com vistas à dinamização da ação pedagógica junto ao alunado para a melhoria do ensino; - Aquisição e distribuição de material básico para alunos; -Legislação de terrenos onde estão edificadas as escolas da rede municipal; - Atualização e aperfeiçoamento dos recursos humanos da SMEC, oportunizando melhoria do desempenho em suas áreas de atuação; -Acompanhamento, controle E avaliação do desempenho administrativo, pedagógico e complementar das escolas, através de visitas, reuniões e entrevistas; -Manutenção e conservação das instalações hidro sanitárias da rede de escolas do município. -Participação do titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nas reuniões mensais da AMESNE; -Implantação de um novo Regimento Escolar; -Encontros entre o Secretário Municipal de Educação e Cultura, Supervisores e Círculos de Pais e Mestres das Escolas do município para conhecimento das realidades locais; -Encontro entre o Secretário Municipal de Educação e Cultura e o corpo docente das escolas para: Integrarse SMEC e escolas; Integrarse da realidade escolar global e de seus principais problemas; Instalação gradativa de classes de préescola, nas escolas municipais; Curso sobre Metodologia de Educação PréEscolar; -visitas E reuniões para acompanhamento, controle e avaliação das atividades docentes pela Supervisora da SMEC; Promoção e coordenação das atividades recreativas visando à integração entre classes de educação préescolar da rede municipal e estadual. Valorização da cultura local pelo conhecimento e cultivo das tradições; Incentivo às festas juninas nas escolas municipais. - Ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal; -Implantação das atividades de recreação e de educarão física junto às escolas da rede municipal e estadual e incentivo à participação em torneios intermunicipais e estaduais: -Incentivo às olimpíadas nas escolas municipais; -Incentivo à prática de esportes nas escolas municipais; Art. 2º Os recursos que serão destinados para o desenvolvimento deste plano estão contidos na proposta orçamentária para cada exercício, obedecendo o estabelecido pelo Plano Plurianual de Investimentos e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Art. 3º É parte integrante da presente Lei, cópia do Plano Municipal de Educação, Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 20 de junho de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PLUBIQUE-SE VITOR ANTONIO ZOTTIS Secretário da Administração APRESENTAÇÃO O Município de Nova Bassano, observando a realidade educacional e especialmente a regional, no campo econômico e da educação vem apresentar este Plano com a finalidade de levar ao conhecimento de todos a sua realidade. O Plano Municipal de Educação e justamente o mecanismo que vai, num único instrumento, determinar o conhecimento da realidade e estabelecer as ações de curto, medio e longo prazo que visem atender aos anseios da comunidade em geral e especificamente os da clientela escolar. O presente Plano é fruto de um trabalho de planejamento baseado nas reuniões realizadas envolvendo professores, associação de pais, alunos e comunidade em geral, juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que esperam o desenvolvimento de uma educação coerente na qual o homem é o principal alvo deste processo. IDENTIFICAÇÃO MUNICÍPIO: Nova Bassano MICRORREGIÃO: Encosta Superior do Nordeste ASSOCIAÇÃO A QUE PERTENCE O MUNICÍPIO: Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste - AMESNE ÓRGÃO EXECUTOR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC DELEGACIA DE EDUCAÇÃO: 16º DE PERÍODO DO PLANO: 1991 / 1993 Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 706/1991 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.