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norma nº 713/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 1991
Date 1991-07-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um terreno urbano de Agenor Luiz Bodanese e sua mulher e dá outras providências.
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LEI Nº 713, DE 19 DE JULHO DE 1991.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM
TERRENO URBANO DE AGENOR LUIZ BODANESE E
SUA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir um terreno urbano, nesta cidade de 
Nova Bassano, RS, com a área de 419,22m² (Quatrocentos e dezenove metros 
quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de propriedade de AGENOR LUIZ 
BODANESE e sua mulher, constituído dos lotes urbanos nº 22 e 44, da quadra 14-A, 
medindo 14,50-metros de frente, a Leste, ao prolongamento da ex-rua General Neto, 
hoje, Gonçalves Dias, lado ímpar, entestando no fundo, a Oeste, na mesma medida da 
frente, com terras de Josê Beznos, hoje do município de Nova Bassano, dividindo-se 
por um lado ao Norte, na extensão de 27,50-metros, com os lotes nº 21 e 21-A, e pelo 
outro lado, ao Sul, na extensão de 32,50-metros com os lotes nº 23 e 43, donde dista 4-
4,80-metros do prédio nº 01 da mesma rua de propriedade do espolio de Zeferino Pelle, 
imóvel Objeto da matrícula nº 4083, Folhas 1, Livro 2 de Registro Geral, devidamente 
registrado no Registro de Imóveis de Nova Prata, RS.
Art. 2º O preço da presente aquisição será de cr$ 2.600.000,00 (Dois milhões e 
seiscentos mil cruzeiros), em moeda corrente nacional, pagos no dia 07 de agosto de 
1991, no seu valor integral.
Art. 3º A presente aquisição terá o objetivo especifico de abrir uma rua transversal, 
unindo a ex-rua General Neto hoje, Gonçalves Dias, e através de ponte dar escoamento 
ao trânsito a Rua Antonio Mattiello e Avenida 23 de Maio.
Art. 4º A despesa decorrente desta aquisição correrá a conta orçamentária: 0701 -
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO PROJETO 1014 - Pavimentação de Vias 
Urbanas - 4110-Obras e Instalações.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 07 de agosto 
de 1991.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VITOR ANTONIO ZOTTIS.
Secretário de Administração
PROPOSIÇÃO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, nós infra assinados, AGENOR 
LUIZ BODANESE, brasileiro, casado economista, e do comércio, residente e 
domiciliado à Rua Silva Jardim, 777 em Nova Bassano portador da cédula de 
Identidade civil 8125666 inscrito no CIC sob nº 1.8121097200/00 e sua esposa RENI 
BARNI BODANESE, brasileira, casa, bancária, residente de domiciliada no endereço 
acima mencionado propor ao município de Nova Bassano, RS a VENDA, de um terreno 
urbano com área de 419,22 m², medindo 14,50 m de frente, a Leste, ao prolongamento 
da Ex-Rua General Netto, lado ímpar, entestando no fundo, a Oeste na mesma medida 
da frente, com terras de José Beznos, hoje da municipalidade, dividindo - se por um 
lado, ao Norte na extensão de 27,50 m, com os lotes Nº 21 e 21 A, e pelo outro lado, ao 
Sul, na extensão de 32,50m com os lotes Nº 23 e 43 donde dista 44,80 m do prédio Nº 
01 da mesma rua, de propriedade de espólio de Zeferino Pelle, conforme escrituras 
transcritas sob Nº 4083, fls.l do livro 21 com o objetivo especifico de abrir uma rua 
transversal unindo a Rua General Netto, também denominada de Gonçalves Dias, e 
através de ponte dar escoamento do trânsito as Ruas Antonio Mattiello e Avenida 23 de 
Maio, imóvel devidamente registrado no Registro de Imóveis de Nova Prata, pelo preço 
total de G$ 2 . 600, 000, 00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) em moeda corrente 
nacional, pagos no dia 07 de agosto de 1991, no sem valor integral.
O prazo da presente proposta é de 15(quinze) dias, a contar desta data, e será dada como 
aceita mediante a assinatura do Contrato de Compra e Venda, sendo que os promitentes 
vendedores comprometem-se em outorgar escrituras definitivas do imóvel acima tão 
logo a Prefeitura Municipal exigir, sendo que as despesas decorrentes correrão 
unicamente por conta desta última, Anexamos croqui da situação do terreno, bem como, 
xerox da Certidão de Registro do Imóvel.
Para que produza seus devidos e legais efeitos, fazemos a presente e assinamos 
juntamente com duas testemunhas instrumentais a tudo presente.
Nova Bassano, 19 de julho de 1991.
AGENOR LUIZ BODANESE
RENI BARNI BODANESE
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 713/1991 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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