| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 1991 |
| Date | 1991-08-03 |
| Ementa | Concede Título de "Cidadão de Nova Bassano". |
| native_id | 464 |
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LEI Nº 718, DE 03 DE AGOSTO DE 1991. CONCEDE TÍTULO DE "CIDADÃO DE NOVA BASSANO". NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bessano, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É concedido ao Reverendo Sr. Pe. MARIO BIANCHI, o Título de "CIDADÃO DE NOVA BASSANO", pelos relevantes serviços prestados ao Município, na Educação, onde foi baluarte precursor, criando a primeira Escola ginasial agrícola; destacando-se com altivez na condução da Pastoral missionária e evangelizadora na paróquia, tendo desempenhado ainda a fundamental missão de guia espiritual no Seminário Sagrado Coração de Jesus, e foi um dos pioneiros no trabalho de fazer despertar vocações sacerdotais e religiosas entre os jovens, enfim pessoa atuante e parcipativa na comunidade. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO.RS, 03 de agosto de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE VITOR ANTONIO ZOTTIS Secretário de administração Nota: Este texto não substitui o original.