| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1991 |
| Date | 1991-10-17 |
| Ementa | Introduz alterações no Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei 636/90 de 05/09/90 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovado pela Lei 705/91 de 20/06/91. |
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LEI Nº 725, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991. INTRODUZ ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS APROVADO PELA LEI Nº 636/90 DE 05/09/90 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS APROVADO PELA LEI Nº 705/91 DE 20/06/91. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado a introdução no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a seguinte Meta: 06 - EDUCAÇÃO 06-07 - Desenvolvimento do Ensino Superior aos estudantes do município. OBJETIVO: Dar condições de Ensino Superior aos estudantes do Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 17 de outubro de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE VITOR ANTONIO ZOTTIS Secretário da Administração Nota: Este texto não substitui o original.