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norma nº 728/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 1991
Date 1991-11-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de uma área de terras urbanas de Sérgio Carlos Zortéa e sua mulher, e de Terezinha Tedesco Dall'Agnol e seu esposo João Dall'Agnol e dá outras providências.
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LEI Nº 728, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
RECEBER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS 
URBANAS DE SÉRGIO CARLOS ZORTÉA E SUA 
MULHER, E DE TEREZINHA TEDESCO DALL`AGNOL 
E SEU ESPOSO JOÃO DALL`AGNOL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação, a área de
1760,00m² (Mil setecentos e sessenta metros quadrados) de terras urbanas, de 
propriedade de Sérgio Carlos Zortéa e sua mulher e de Therezinha Tedesco Dall`Agnol 
e seu esposo João Dall`Agnol, conforme Formal de Partilha, anexo.
Art. 2º A área referida no artigo anterior é área atingida pela rua Monsenhor Scalabrini, 
na sua parte ainda não aberta, no lado Sudoeste do Loteamento Monte Grappa, nesta 
cidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 21 de novembro de 
1991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VITOR ANTONIO ZORTTIS
Secretário da Administração
CARTA PROPOSIÇÃO
SÉRGIO CARLOS ZORTÉA, médico e sua esposa VANIA ANA LICKS ZORTÉA, do 
lar Cpf: 242 596 320-00 e TEREZINHA TEDESCO DALL`AGNOL, do lar e seu 
marido JOÂO DALL`AGNOL, industriário, todos brasileiros, domiciliados e residentes 
nesta cidade, pelo presente instrumento e nos melhores termos de direito, na qualidade 
de senhores e legítimos possuidores do imóvel urbano atingido pela Rua Monsenhor 
Scalabrini na sua parte ainda não aberta, lado sudoeste do Loteamento Monte Grappa, 
propõem ao Município de Nova Bassano, seja a referida parte da via pública aberta até o 
ponto previsto no sistema viário do Pia no Diretor da cidade, onde formará esquina com 
uma rua projetada.
A área atingida pela referida artéria será doada ao Município, pelos proponentes, 
gratuitamente.
Esclarecem, outrossim, que a execução dessa obra beneficiará as residências já 
edificadas no seu lado ímpar e propiciara a construção de novos prédios, já projetados.
A doação será formalizada através de instrumento próprio, assim que exigido.
Aproveitam a oportunidade para manifestar o seu apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
Nova Bassano, 20 de setembro de 1991.
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 728/1991 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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