| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1966 |
| Date | 1966-12-30 |
| Ementa | Institui o imposto sobre a propriedade predial urbana e dá outras providências. |
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PREFEITUR• A MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul LEI_Ng_!f6L66 ------------ u Institui o ImpÔsto sÔbre a Propriedade Predial Ur- , ,. bana, e da. outras providencias." CAPÍTU?.O I Da incidêncb. e das isenções Art.lQ - O Impost@ sÔbre a propriedade predial e terr,d.1 go Urbana tem coma fato gerador a propriedade, o dominio Útil ou a posse, por natureza ou por acessões fisicas, conjuntamente ou com os respectivos terrenos, de pr;dios situados nas zonar urbanas do Municf pio de Nova Bassano.- § 10 - Considera-se prédios para efeito deste imp9sto,to- - ~ ' N das as edificaçoes G& construçoes que possam servir, a ha.bitaçao, ao uso ou recreio, seja qual for sua denominação, forma óu destino.- § 2Q - Para os efeitos deste impÔsto, entende-se como zoft nas urbanas as definidas em ato do poder Executivo, observando os re- , ,. quisitos Dnnimos da existencia ou pelo menos, dois dos segmibtes me - lhoramentoe: I ... , - meio- fio ou calçamento, com cnalizaçao de aguas pl viais; II III IV . , - Abastecimento de agua; - Sistema de esgotos sanit~rios; . ,.. , - Rede de iluminaçao publica, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V - Escola prim~ria ou pÔsto de saúde, a uma distância , , maxima de 3 quilometros do imovel considerado.- § 30 - Considera-se também urbanas as ~rea urba.niz~veis , ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelo Munie Í ' ,.. ' , , c pio, destindaods a habitaçao, a industria ou ao eomercid mesmo que , localizados fora das zonas definfdas pelo paragrafo anterior.- , ,. ,. Art. 2Q - O Imposto sobre a propriedade Predial Urbana, ~ , ,. constitui onus real e adompanha o predio sobre o qual recai para to- ,. dos os fins e efeitos legais respondendo este pelo pagamento, digo pelo seu pagamento.- Art. Z Q- Contribuinte do ImpÔsto sÔbre a Propriedade , , , í. Predial Urbana e o proprietario do predio, o titular de seu dom nio Útil ou o seu possuidor a qaulquer tÍ.tulo.- Art. 4Q - são isentos do Impôsto sÔbre a Propriedade Pr~ dia.l Urbana: •••••••••••••••• PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul Fls 2 I = os prédiospertencentes ao Patrimônio da União, do g~ tado e dos MunicÍpios, bem como de suas autarquia&; , ~ II - os predios pertencentes ao patrimonio de Templos de~ tinados ao exercício de culto; , A III - os predios pertencentes ao Patrimonio dos partidos PolÍtivos e das instituições de educação ou de assistência social, estas desde que legalmente constituidaa e que não tenham fins lucrativas IV - os prédios que se acharem em construção ou re-constr ção pelo prazo de seis meses, prorrog~veis por mais seis meses,a juizo do Prefeito, desde que desabitados; V - o prédio residencial do ex-praainha da Fôrça Expedi- , , . , cionaria Brasileira, ou de sua viuva, se não tiver outro imo~el; VI - os prédios de propriedade dos Sindicatos de Trabalhadores rurais, digo, Trabalhadores que se destinan a;; S\1$ sedes.- ' CAPITULO II ---.:;.::: _ Da AlÍquot~ e da base de c~lculo Art. 5g - O ImpÔsto sÔbre a Propriedade Predial Urbana. te- , , , ra como base de calculo o valor venal do predio, compreendendo este o valor das edificações ou contruções e respectivo terreno; § lQ - o impÔsto qe que trata este artigo ser:.- cobrado a razão de 1%( um por centoO sÔbre o valor venal; · § 2a - O ImpÔstp sÔbre a propriedade Urbana que incida sô bre o valor venal das edificações ou contruções de respectivo terreno ser~ redusido de 5% ( cinco por cento) quando seu peoprietário nela. r~ zidir e desde que não possua outro :imÓ~el no Municipio.- Art. 6Q - O valoe venaldi. edificação pu construção e res- , pectivo terreno sera calaulado levando-se em coõta os seguintes fatores: A , I - O valoe venal do terreno sobre o qual esta edificado , - o predio considerado, desde que mao se extenda por mais de 4 metro~ para qualquer dos lados da construção; II - a ~rea ·construída; III- o valor unita , rio da cosntruça- o; IV - o estado de conservação da edificação; .. , V - a localizaçao do predio.- Art 7g - Na determinação do va]or venal não se consider~• , , , , ra o valoe dos bens moveis manbidos em carater permanente ou tempera- •••••••••••• ,;, PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul Fls 3. • • rio no imóvel, para efeitos de sua utilização, exploração, aforseame:i to ou comodidade.- Art. 8Q - O critério a ser mtilizado para a apuração dos valores sÔbre a propriedade, digo valores venais que servirão de base , ,.. ,.. , ' de calculo para lançamento de imposto sobre a propriedade Urbana, sera' regulamentado anualmente, por Decreto do Poder EEeeutivo.- Art. 90 - O ImpÔsto sÔbre a Propriedade Predial Urbana, minimo a ser_cobraào pelo MunicÍpio, nunca ser~ inferior a 5% do sal~- rio mínimo mensal regional.- CAPfTULO III ----------------------- - ~nçamento e da Arrecadação_ Art. lOQ - O lançamento do pnpôsto sÔbre a Propriedade Predial Urbana 'e anual e ser~ feito emrome do propriat~rio a qualquer título,digo do Propriet~rio do Predio, do título do seu domínio Útil ou de seu propriet~rio a qualquer título, e sempre que possível em com A , junto com os demais tributos que recaem sobre o imovel, tomando-se por ~ , I base a situaçao existente ao encerrarsse o exercicio anterior.- , , § lº - No caso de condominio, farse-s o lançamento em nome de t~dos os condÔnimos,digo, condôminos, respondendo cada um, na pro~ ~ A porçao de sua parte pelo onus do tributo.- § 2Q - Quando o pr:àio estiver sujeito a invent~rio, far- , , . , se-a o lançamento em nome do espolio, e feita a pertilha, sera transf~ rido para o nome do sucessor, para êsse fim,os herdeiDas são obrigados a comunicar a transferênciiiá da propriedade i secção competente da Pr~ I feitura, dentro do prazo de trinta dias ( 30) a contar da data do jul gamento da partilha ou da aj, digo, adjudicação.- § 30 - Os pr~dios pertendentes a esp~lio, cujo invent~rio A N , esteja s2cre estado, serao lançados em nome do mesmo, que respondera , , , pelo tributo ate que, julgado o in~entario, se faça as neceasarias comunicações.- § 4Q - Lançamento relativo a predios pertencentes a massa falida ou sociedade em liquidação será feito em nome das mesmas, mas os avisoa ou notificações serão enviadas a seus representantes legai; anotando-se o nome e o endereço dos mesmos nos registros da Prefeitu • ra .- . , . ,§ 5a - No caso de predio obJeto de compra e venda, o l.mçamento sera feito em nome do promitente vendedor e, do compromissarii comprador, se êste estiver na posse do im~vel.- •••••••••••••• Fls .l+ ••• PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul § 612 - No caso de letÍgio sÔbre o d om!nio do prédio, o lan- , çamento far-se-a em nome dos litigantes.- § 7a - No caso de apartamentos, unidades ou dependências com economias autônomas, os lançamentos serão efetuados individualmen- . , A me em nome de seus proprietarios condominos .- A , , Art. 11a - No caso de litigio sobre o predio, sera exigi<i> A o pagamento do imposto dos litigantes, restituindo-se ao vencido ou vendidos o quartum·por êles recolhido/, sem juros ou qual~ure, digo, , . qualquer acrescimo.- Art. 12a - O recolhimento do Impôsto sÔbre a Propriedade Predial Urbana ser~ efetuado na forma e épocas quw forem estabeleciàas pelo Decreto Regulamentador a ser baixa.do pelo Poder Executivo .- ~ CAPÍ!ULO IV --------------------- - Das multas~ R~~alidades , ,,. Art. 1312 - Ospredios que nap possuirem calçadas ou passeios do tipoaaprovado pelaptura Municipal e estiverem situados em zoa ~ N ~ nas que exijam tais condiçoes, recolhera.o imposto de que trata esta L~ Lei acrescida de multa de 15% sÔbre o valor do ImpÔsto .- Art. 14 12 - Sempre que o adquirente, a qualquer título, de prédios situados em zonas urbanas do MunicÍpio, não comunicar o fato a secção competente da prefeit)lra dentro de 30 dias, contados da data da aquisição, recoiger~ o impÔsto de que/ trata esta lei acrecido, digo, acrescido da multa de 100; do valor do ImpÔsto .- Art. 15a - O ImpÔsto sÔbre a PDopriedade Predial Urbana quando recolhida após os prazos estipulados pelo Poder Executivo no , , , Decreto que regulamentara a forma e a epoca de seu pag~nento sera aecrescido da multa correspondante de 10% do valor do ImpÔsto .- CAPÍTULO V --------------------- - , os a epoca de janeiro Das Disposições Gerai~ Art 16 12 - O Primeito Decreto do Poder Executivo que , ,.... , , defiràra ai zonas urbanas, que regulamentara o valor venal dos peedi· ,. , , e .a ·forma de pagamento deste Imposto,- sera publicada ate 3 de 1967, e os demais até 31 de dezembro de cada exercício, . , Art. 17 Q - Esta lei entrara em vigor a parttir de 10 de janeiro de 1967; revogadas a~ disposições em contrário.- Prefeitura Municipal de Nova Bassano, 30 de dezembro 196r 4 • " PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul Fls 5 ••••• Fe·lisberyo Antônio Dalla Costa-Prefeito - Registre-se e Publique-se · Nova Ba s sano - RS - .. Registrado as Fls. de Leis Munícipais.- , Belmiro F. Farina - Secretario Mwiicipal - do livro n!l l