br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 46/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1966
Date 1966-12-30
EmentaInstitui o imposto sobre a propriedade predial urbana e dá outras providências.
native_id47

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITUR• A MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
LEI_Ng_!f6L66 ------------ 
u Institui o ImpÔsto sÔbre a Propriedade Predial Ur- 
, ,. 
bana, e da. outras providencias." 
CAPÍTU?.O I 
Da incidêncb. e das isenções 
Art.lQ - O Impost@ sÔbre a propriedade predial e terr,d.1 
go Urbana tem coma fato gerador a propriedade, o dominio Útil ou a 
posse, por natureza ou por acessões fisicas, conjuntamente ou com os 
respectivos terrenos, de pr;dios situados nas zonar urbanas do Municf 
pio de Nova Bassano.- 
§ 10 - Considera-se prédios para efeito deste imp9sto,to- 
- ~ ' N das as edificaçoes G& construçoes que possam servir, a ha.bitaçao, ao 
uso ou recreio, seja qual for sua denominação, forma óu destino.- 
§ 2Q - Para os efeitos deste impÔsto, entende-se como zoft 
nas urbanas as definidas em ato do poder Executivo, observando os re- 
, ,. 
quisitos Dnnimos da existencia ou pelo menos, dois dos segmibtes me - 
lhoramentoe: 
I ... , - meio- fio ou calçamento, com cnalizaçao de aguas pl 
viais; 
II 
III 
IV 
. , - Abastecimento de agua; 
- Sistema de esgotos sanit~rios; 
. ,.. , 
- Rede de iluminaçao publica, com ou sem posteamento 
para distribuição domiciliar; 
V - Escola prim~ria ou pÔsto de saúde, a uma distância , , 
maxima de 3 quilometros do imovel considerado.- 
§ 30 - Considera-se também urbanas as ~rea urba.niz~veis , 
ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelo Munie 
Í ' ,.. ' , , 
c pio, destindaods a habitaçao, a industria ou ao eomercid mesmo que 
, 
localizados fora das zonas definfdas pelo paragrafo anterior.- 
, ,. ,. 
Art. 2Q - O Imposto sobre a propriedade Predial Urbana, 
~ , ,. 
constitui onus real e adompanha o predio sobre o qual recai para to- 
,. 
dos os fins e efeitos legais respondendo este pelo pagamento, digo 
pelo seu pagamento.- 
Art. Z Q- Contribuinte do ImpÔsto sÔbre a Propriedade 
, , , í. 
Predial Urbana e o proprietario do predio, o titular de seu dom nio 
Útil ou o seu possuidor a qaulquer tÍ.tulo.- 
Art. 4Q - são isentos do Impôsto sÔbre a Propriedade Pr~ 
dia.l Urbana: 
•••••••••••••••• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
Fls 2 
I = os prédiospertencentes ao Patrimônio da União, do g~ 
tado e dos MunicÍpios, bem como de suas autarquia&; 
, ~ 
II - os predios pertencentes ao patrimonio de Templos de~ 
tinados ao exercício de culto; 
, A 
III - os predios pertencentes ao Patrimonio dos partidos 
PolÍtivos e das instituições de educação ou de assistência social, es￾tas desde que legalmente constituidaa e que não tenham fins lucrativas 
IV - os prédios que se acharem em construção ou re-constr 
ção pelo prazo de seis meses, prorrog~veis por mais seis meses,a juizo 
do Prefeito, desde que desabitados; 
V - o prédio residencial do ex-praainha da Fôrça Expedi- 
, , . , 
cionaria Brasileira, ou de sua viuva, se não tiver outro imo~el; 
VI - os prédios de propriedade dos Sindicatos de Trabalha￾dores rurais, digo, Trabalhadores que se destinan a;; S\1$ sedes.- 
' CAPITULO II 
---.:;.::: _ 
Da AlÍquot~ e da base de c~lculo 
Art. 5g - O ImpÔsto sÔbre a Propriedade Predial Urbana. te- , , , 
ra como base de calculo o valor venal do predio, compreendendo este o 
valor das edificações ou contruções e respectivo terreno; 
§ lQ - o impÔsto qe que trata este artigo ser:.- cobrado a 
razão de 1%( um por centoO sÔbre o valor venal; 
· § 2a - O ImpÔstp sÔbre a propriedade Urbana que incida sô 
bre o valor venal das edificações ou contruções de respectivo terreno 
ser~ redusido de 5% ( cinco por cento) quando seu peoprietário nela. r~ 
zidir e desde que não possua outro :imÓ~el no Municipio.- 
Art. 6Q - O valoe venaldi. edificação pu construção e res- , 
pectivo terreno sera calaulado levando-se em coõta os seguintes fato￾res: 
A , 
I - O valoe venal do terreno sobre o qual esta edificado 
, - 
o predio considerado, desde que mao se extenda por mais de 4 metro~ 
para qualquer dos lados da construção; 
II - a ~rea ·construída; 
III- o valor unita
, rio da cosntruça- o; 
IV - o estado de conservação da edificação; 
.. , 
V - a localizaçao do predio.- 
Art 7g - Na determinação do va]or venal não se consider~• 
, , , , 
ra o valoe dos bens moveis manbidos em carater permanente ou tempera- 
•••••••••••• 
,;, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
Fls 3. • • 
rio no imóvel, para efeitos de sua utilização, exploração, aforseame:i 
to ou comodidade.- 
Art. 8Q - O critério a ser mtilizado para a apuração dos 
valores sÔbre a propriedade, digo valores venais que servirão de base 
, ,.. ,.. , ' 
de calculo para lançamento de imposto sobre a propriedade Urbana, sera' 
regulamentado anualmente, por Decreto do Poder EEeeutivo.- 
Art. 90 - O ImpÔsto sÔbre a Propriedade Predial Urbana, 
minimo a ser_cobraào pelo MunicÍpio, nunca ser~ inferior a 5% do sal~- 
rio mínimo mensal regional.- 
CAPfTULO III 
----------------------- - 
~nçamento e da Arrecadação_ 
Art. lOQ - O lançamento do pnpôsto sÔbre a Propriedade 
Predial Urbana 'e anual e ser~ feito emrome do propriat~rio a qualquer 
título,digo do Propriet~rio do Predio, do título do seu domínio Útil 
ou de seu propriet~rio a qualquer título, e sempre que possível em com 
A , junto com os demais tributos que recaem sobre o imovel, tomando-se por 
~ , I base a situaçao existente ao encerrarsse o exercicio anterior.- 
, , 
§ lº - No caso de condominio, farse-s o lançamento em nome 
de t~dos os condÔnimos,digo, condôminos, respondendo cada um, na pro~ 
~ A 
porçao de sua parte pelo onus do tributo.- 
§ 2Q - Quando o pr:àio estiver sujeito a invent~rio, far- 
, , . , 
se-a o lançamento em nome do espolio, e feita a pertilha, sera transf~ 
rido para o nome do sucessor, para êsse fim,os herdeiDas são obrigados 
a comunicar a transferênciiiá da propriedade i secção competente da Pr~ 
I 
feitura, dentro do prazo de trinta dias ( 30) a contar da data do jul 
gamento da partilha ou da aj, digo, adjudicação.- 
§ 30 - Os pr~dios pertendentes a esp~lio, cujo invent~rio 
A N , 
esteja s2cre estado, serao lançados em nome do mesmo, que respondera 
, , , 
pelo tributo ate que, julgado o in~entario, se faça as neceasarias co￾municações.- 
§ 4Q - Lançamento relativo a predios pertencentes a massa 
falida ou sociedade em liquidação será feito em nome das mesmas, mas 
os avisoa ou notificações serão enviadas a seus representantes legai; 
anotando-se o nome e o endereço dos mesmos nos registros da Prefeitu • 
ra .- 
. , . 
,§ 5a - No caso de predio obJeto de compra e venda, o l.m￾çamento sera feito em nome do promitente vendedor e, do compromissarii 
comprador, se êste estiver na posse do im~vel.- 
•••••••••••••• 
Fls .l+ ••• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
§ 612 - No caso de letÍgio sÔbre o d om!nio do prédio, o lan- 
, 
çamento far-se-a em nome dos litigantes.- 
§ 7a - No caso de apartamentos, unidades ou dependências 
com economias autônomas, os lançamentos serão efetuados individualmen- 
. , A 
me em nome de seus proprietarios condominos .- 
A , , 
Art. 11a - No caso de litigio sobre o predio, sera exigi<i> 
A 
o pagamento do imposto dos litigantes, restituindo-se ao vencido ou 
vendidos o quartum·por êles recolhido/, sem juros ou qual~ure, digo, 
, . 
qualquer acrescimo.- 
Art. 12a - O recolhimento do Impôsto sÔbre a Propriedade 
Predial Urbana ser~ efetuado na forma e épocas quw forem estabeleciàas 
pelo Decreto Regulamentador a ser baixa.do pelo Poder Executivo .- 
~ 
CAPÍ!ULO IV 
--------------------- - 
Das multas~ R~~alidades 
, ,,. 
Art. 1312 - Ospredios que nap possuirem calçadas ou passei￾os do tipoaaprovado pelaptura Municipal e estiverem situados em zoa 
~ N ~ 
nas que exijam tais condiçoes, recolhera.o imposto de que trata esta L~ 
Lei acrescida de multa de 15% sÔbre o valor do ImpÔsto .- 
Art. 14 12 - Sempre que o adquirente, a qualquer título, de 
prédios situados em zonas urbanas do MunicÍpio, não comunicar o fato a 
secção competente da prefeit)lra dentro de 30 dias, contados da data da 
aquisição, recoiger~ o impÔsto de que/ trata esta lei acrecido, digo, 
acrescido da multa de 100; do valor do ImpÔsto .- 
Art. 15a - O ImpÔsto sÔbre a PDopriedade Predial Urbana 
quando recolhida após os prazos estipulados pelo Poder Executivo no 
, , , 
Decreto que regulamentara a forma e a epoca de seu pag~nento sera ae￾crescido da multa correspondante de 10% do valor do ImpÔsto .- 
CAPÍTULO V 
--------------------- - 
, 
os a epoca 
de janeiro 
Das Disposições Gerai~ 
Art 16 12 - O Primeito Decreto do Poder Executivo que 
, ,.... , , 
defiràra ai zonas urbanas, que regulamentara o valor venal dos peedi· 
,. , , 
e .a ·forma de pagamento deste Imposto,- sera publicada ate 3 
de 1967, e os demais até 31 de dezembro de cada exercício, 
. , 
Art. 17 Q - Esta lei entrara em vigor a parttir de 10 de 
janeiro de 1967; revogadas a~ disposições em contrário.- 
Prefeitura Municipal de Nova Bassano, 30 de dezembro 196r 
4 • " 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
Fls 5 ••••• 
Fe·lisberyo Antônio Dalla Costa-Prefeito - 
Registre-se e Publique-se 
· Nova Ba s sano - RS - 
.. 
Registrado as Fls. 
de Leis Munícipais.- 
, 
Belmiro F. Farina - Secretario Mwiicipal - 
do livro n!l l 

open original →