| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1992 |
| Date | 1992-09-16 |
| Ementa | Autoriza a cedência de um servidor municipal operador de máquinas para exercer as atividades junto ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Nova Bassano; FUNDEC. |
| native_id | 470 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 765, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE UM SERVIDOR MUNICIPAL-OPERADOR DE MÁQUINAS PARA EXERCER AS ATIVIDADES JUNTO AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVA BASSANO; FUNDEC. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica cedido um servidor municipal para exercer suas atividades funcionais de operador de máquinas com expediente de 44 horas semanais junto ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Nova Bassano - FUNDEC. Art. 2º O servidor cedido ao FUNDEC, exercerá as atividades em caráter temporário, e cessando estas atividades retornará as atividades normais do Município. § 1º O período de cedência do servidor, é por prazo indeterminado. § 2º Havendo interesse do serviço público Municipal, o servidor deverá retornar ao Órgão de Origem, no prazo de 30 dias após a comunicação oficial dirigida ao FUNDEC. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 16 dias do mês de setembro de 1992. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal VITOR ANTONIO ZOTTIS Secretário de Administração Nota: Este texto não substitui o original.