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norma nº 765/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 1992
Date 1992-09-16
EmentaAutoriza a cedência de um servidor municipal operador de máquinas para exercer as atividades junto ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Nova Bassano; FUNDEC.
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LEI Nº 765, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992.
AUTORIZA A CEDÊNCIA DE UM SERVIDOR 
MUNICIPAL-OPERADOR DE MÁQUINAS PARA 
EXERCER AS ATIVIDADES JUNTO AO CONSELHO DE 
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVA 
BASSANO; FUNDEC.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cedido um servidor municipal para exercer suas atividades funcionais de 
operador de máquinas com expediente de 44 horas semanais junto ao Conselho de 
Desenvolvimento Comunitário de Nova Bassano - FUNDEC.
Art. 2º O servidor cedido ao FUNDEC, exercerá as atividades em caráter temporário, e 
cessando estas atividades retornará as atividades normais do Município.
§ 1º O período de cedência do servidor, é por prazo indeterminado.
§ 2º Havendo interesse do serviço público Municipal, o servidor deverá retornar ao 
Órgão de Origem, no prazo de 30 dias após a comunicação oficial dirigida ao 
FUNDEC.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 16 dias do 
mês de setembro de 1992.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
VITOR ANTONIO ZOTTIS
Secretário de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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