| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 1992 |
| Date | 1992-10-08 |
| Ementa | Cria o Quadro de Extinção do Município, regido pela CLT, e dá outras providências. |
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LEI Nº 767, DE 08 DE OUTUBRO DE 1992. CRIA O QUADRO DE EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO, REGIDO PELA CLT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O quadro de extinção do município é composto de um operador de máquinas, com o salário básico mensal de Cr$ 941.235,63 (Novecentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros e sessenta e três centavos); e de uma atendente de Creche; com o salário básico mensal de Cr$ 483.078,02 (Quatrocentos e oitenta e três mil, setenta e oito cruzeiros e dois centavos), regidos pela CLT, de acordo com o artigo 244 da Lei Municipal nº 744/92 de 25/08/92. Art. 2º O servidor Operador de Máquinas, fará jus até o ingresso no referido quadro, dos adicionais por tempo serviço, sendo 5% por triênio de efetivo serviço prestado ao município, conforme Lei Municipal nº 478/85, artigo terceiro. Art. 3º As demais disposições estabelecidas em Leis anteriores, permanecerão inalteradas. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 1992. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 08 dias do Mês de outubro de 1992. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal VITOR ANTONIO ZOTTIS Secretário de Administração Nota: Este texto não substitui o original.