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norma nº 774/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 1992
Date 1992-11-19
EmentaAutoriza o Município a firmar convênio para prestação de serviços médicos-hospitalares aos servidores municipais efetivos e inativos do Município.
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LEI Nº 774, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS￾HOSPITALARES AOS SERVIDORES MUNICIPAIS 
EFETIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Município autorizado a assinar convênio com entidade prestadora de 
serviços médico-hospitalares e laboratoriais; para atendimento aos servidores ativos e 
inativos, e seus dependentes, obedecidas as seguintes condições:
a) Seleção da entidade mediante licitação;
b) Contribuição do Servidor e do Município em proporção paritária;
c) Inscrição facultativa, inclusive para os detentores de mandatos eletivos.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NOVA BASSANO, RS, aos 19 dias do mês 
de novembro de 1992.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
VITOR ANTONIO ZOTTIS
Secretário de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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