| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 1992 |
| Date | 1992-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio para prestação de serviços médicos-hospitalares aos servidores municipais efetivos e inativos do Município. |
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LEI Nº 774, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992. AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOSHOSPITALARES AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Município autorizado a assinar convênio com entidade prestadora de serviços médico-hospitalares e laboratoriais; para atendimento aos servidores ativos e inativos, e seus dependentes, obedecidas as seguintes condições: a) Seleção da entidade mediante licitação; b) Contribuição do Servidor e do Município em proporção paritária; c) Inscrição facultativa, inclusive para os detentores de mandatos eletivos. Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NOVA BASSANO, RS, aos 19 dias do mês de novembro de 1992. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal VITOR ANTONIO ZOTTIS Secretário de Administração Nota: Este texto não substitui o original.