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norma nº 734/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 1992
Date 1992-03-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terreno urbano de João Dagnese e sua mulher e dá outras providências.
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LEI Nº 734, DE 16 DE MARÇO DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA 
ÁREA DE TERRENO URBANO DE JOÃO DAGNESE E
SUA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELÍRIO JOSÉ PAGLIOCCHI, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, DE 
NOVA BASSANO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir um terreno urbano, nesta cidade de 
Nova Bassano, RS, de forma irregular, com área de 42,66m² (quarenta e dois metros e 
sessenta e seis decímetros quadrados) com confrontações conforme croqui em anexo, 
imóvel no todo devidamente registrado no Registro de Imóveis de Nova Prata, sob 
matrícula nº 6.086 do livro 2.
Art. 2º O preço da presente aquisição será de Cr$ 7.000.000,00 (Sete milhões de 
cruzeiros) em moeda nacional pagáveis da seguinte forma: Cr$ 3.000.000,00 (Três 
milhões de cruzeiros) vencíveis em 16 de março de 1992, Cr$ 4.000.000,00 (Quatro 
milhões de cruzeiros) vencíveis em 10 de abril de 1992.
Art. 3º A presente aquisição terá o objetivo específico na abertura da Rua Mário Cini, 
para a continuação das obras de pavimentação.
Art. 4º Estão incluídas no preço estipulado no artigo 2º, as despesas em desmanchar e 
construir a casa de madeira edificada e atingida pelo imóvel objeto desta Lei, bem como 
as perdas de materiais no ato de desmanchar, que ficarão à inteira responsabilidade dos 
vendedores.
Art. 5º Os vendedores terão o prazo de noventa dias a contar desta Lei para remover a 
referida casa.
Art. 6º As despesas desta aquisição correrão à Conta Orçamentária:
0701 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
1600 - Transporte
1691 - Transporte Urbano
1691.575 - Vias Urbanas
1691575.1.019 - Pavimentação de Vias Urbanas
4110 - Obras e Instalações.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 16 dias do 
mês de março de 1992.
ELÍRIO JOSÉ PAGLIOCCHI
Vice-Prefeito Municipal em exercício
VITOR ANTONIO ZOTTIS
Secretário de Administração
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 734/1992 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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