| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 1992 |
| Date | 1992-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terreno urbano da sociedade educação e caridade. |
| native_id | 475 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 754, DE 06 DE AGOSTO DE 1992. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO DA SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, PREFEITO MUNICIPAL de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir um terreno urbano, nesta cidade de Nova Bassano, RS, de forma irregular, com a área de 2.970,00 m² (dois mil metros e novecentos e setenta centímetros quadrados) com confrontações conforme croqui em anexo, imóvel devidamente registrado no cartório do Registro especial de Porto Alegre, a folha 217 vº, sob nº de ordem 1824, no livro "A", nº 4. Art. 2º O valor da presente aquisição será de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) a serem pagos em moeda corrente nacional, no dia 10 de agosto de 1992. Art. 3º A presente aquisição terá o objetivo específico para a construção da Casa Mortuária. Art. 4º As despesas desta aquisição, correrão à conta orçamentária: 0701 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 0307025.1010 - Construção de Uma Casa Mortuária 4110 - Obras e Instalações. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 dias do mês de agosto de 1992. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal VITOR ANTONIO ZOTTIS Secretário de Administração Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 754/1992 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.