| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 1994 |
| Date | 1994-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação das categorias funcionais, alterando a Lei Municipal nº 745/92, de 25 de março de 1992, de médico pediatra, de médico ginecologista, de médico clínico geral, de assistente social, e de cirurgião dentista e dá outras providências. |
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LEI Nº 878, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 745/92, DE 25 DE MARÇO DE 1992, DE MÉDICO PEDIATRA, DE MÉDICO GINECOLOGISTA, DE MÉDICO CLÍNICO, GERAL, DE ASSISTENTE SOCIAL E DE CIRURGIÃO DENTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do Capítulo II, Seção I, Artigo 3º da Lei Municipal nº 745/92, de 25 de agosto de 1992, vinculados à Secretaria da Saúde e Bem Estar Social, as seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS CRIADOS PADRÃO DE VENCIMENTOS Médico pediatra 01 14 Médico ginecologista 01 14 Médico Clínico Geral 02 14 Assistente Social 01 13 Cirurgião Dentista 01 14 Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 745/92, de 25 de agosto de 1992, ficam ratificados em sua integridade, enquadrando-se as categorias funcionais, constantes do artigo primeiro, nos mesmos. Parágrafo único. Os eventuais cargos a serem preenchidos, criados por esta Lei Municipal, ficam sujeitos ao Regime Jurídico Único, Lei Municipal nº 744/92, de 25 de agosto de 1992. Art. 3º As especificações exigidas para cada categoria funcional, constam dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOVA BASSANO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1994. AGENOR LUÍS CESTONARO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DIRLEI MARTINS ZORTÉA Secretária de Administração Nota: Este texto não substitui o original.