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norma nº 878/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 878 / 1994
Date 1994-02-24
EmentaDispõe sobre a criação das categorias funcionais, alterando a Lei Municipal nº 745/92, de 25 de março de 1992, de médico pediatra, de médico ginecologista, de médico clínico geral, de assistente social, e de cirurgião dentista e dá outras providências.
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LEI Nº 878, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DAS CATEGORIAS 
FUNCIONAIS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº
745/92, DE 25 DE MARÇO DE 1992, DE MÉDICO 
PEDIATRA, DE MÉDICO GINECOLOGISTA, DE MÉDICO 
CLÍNICO, GERAL, DE ASSISTENTE SOCIAL E DE 
CIRURGIÃO DENTISTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, 
constante do Capítulo II, Seção I, Artigo 3º da Lei Municipal nº 745/92, de 25 de agosto 
de 1992, vinculados à Secretaria da Saúde e Bem Estar Social, as seguintes categorias 
funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA 
FUNCIONAL
Nº DE CARGOS 
CRIADOS
PADRÃO DE 
VENCIMENTOS
Médico pediatra 01 14
Médico ginecologista 01 14
Médico Clínico Geral 02 14
Assistente Social 01 13
Cirurgião Dentista 01 14
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 745/92, de 25 de agosto de 1992, 
ficam ratificados em sua integridade, enquadrando-se as categorias funcionais, 
constantes do artigo primeiro, nos mesmos.
Parágrafo único. Os eventuais cargos a serem preenchidos, criados por esta Lei 
Municipal, ficam sujeitos ao Regime Jurídico Único, Lei Municipal nº 744/92, de 25 de 
agosto de 1992.
Art. 3º As especificações exigidas para cada categoria funcional, constam dos anexos, 
que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOVA BASSANO, AOS 24 DIAS DO 
MÊS DE FEVEREIRO DE 1994.
AGENOR LUÍS CESTONARO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DIRLEI MARTINS ZORTÉA
Secretária de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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