| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 1994 |
| Date | 1994-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a EMATER/RS - ASCAR, e dá outras providências. |
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LEI Nº 879, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER/RS - ASCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural, ASCAR com o Município de Nova Bassano, RS, objetivando a prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural a todos os produtores rurais do Município. Art. 2º O Poder Executivo fica igualmente autorizado a repassar a EMATER/RSASCAR, uma contribuição financeira mensal, correspondente a 509,94 UFIR por cada quota, repassando atualmente três quotas, em virtude do número atual de técnicos lotados em Nova Bassano. Parágrafo único. As quotas poderão variar para mais ou para menos, dependendo o número de técnicos. Art. 3º O convênio tem validade para um ano a contar de 01 de janeiro de 1994, podendo ser renovado automaticamente, por outros períodos iguais e sucessivos, desde que haja interesse das partes. Parágrafo único. Fica o Município autorizado a pagar o valor correspondente ao mês de janeiro de 1994. Art. 4º O convênio que segue anexo, faz par te integrante da presente Lei em todos os seus termos, que ficam aprovados. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 de fevereiro de 1994. AGENOR LUÍS CESTONARO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DIRLEI MARTINS ZORTÉA Secretária de Administração Nota: Este texto não substitui o original.