| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a inscrição no INSS, dos ocupantes de cargos em comissão e dos contratados nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, dá outras providências. |
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LEI Nº 881, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994. DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO INSS, DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DOS CONTRATADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Os ocupantes de cargo de provimento em comissão - CC - são inscritos compulsoriamente no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - para fins de contribuição e de obtenção dos benefícios. Parágrafo único. Este Artigo não se aplica aos ocupantes de cargos em comissão que sejam: a) servidores efetivos do Município, os quais continuarão vinculados ao fundo ou entidade de previdência social em que estejam legalmente inscritos nessa condição; b) servidores cedidos por outras entidades públicas, os quais continuarão vinculados à previdência social em que estejam legalmente inscritos, cabendo ao Município arcar com a parte de contribuição correspondente a entidade cedente, quando for o caso. Art. 2º Serão também inscritos compulsoriamente no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, para fins de contribuição e dos benefícios, os servidores contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as disposições que estabeleceram o direito a aposentadoria aos cargos em comissão, constantes no Regime Jurídico Único. Parágrafo único. Todos os demais dispositivos constantes no Regime Jurídico Único, Lei Municipal nº 744/92, continuam em vigor para os ocupantes de cargos em comissão. Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor em data de 01 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 1994. AGENOR LUÍS CESTONARO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DIRLEI MARTINS ZORTÉA Secretária de Administração Nota: Este texto não substitui o original.