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norma nº 47/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1966
Date 1966-12-30
EmentaInstitui o imposto sobre a propriedade territorial urbana, e dá outras providências
native_id48

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PREFEITUR• A MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr-. do Sul 
LEI NQ 1+7/66 
----------------------- - 
n - Institui o ImpÔsto sÔbre a propriedade Terri - 
, ,. 
torial Urbana, e da outras providencias 11
.- 
, 
CAEI'l'.ULQ __ l 
.~ 
Da Incidencia e das Isenções 
Art. lQ - o~rmppsto sÔbre a Propriedade Territorial Urb~ 
f • , 
na, tem como fato gerador a propriedade, o dom1n10 util ou a posse 
por natureza ou por acessões fisicas, de terrenos não edifica.dos,12, 
calizados nas. zonas urbanas do Munic:Ípio de Nova Bas sano • - 
§ 12 - Para efeitos dêste ImpÔsto, entende-se por zonas 
urbanas as definidas em ato do Poder Executivo, observando o requ1 - 
sito mínimo da existência de , pelo menos, de dois dos seguintes m,1 
lhora.mentos: 
I - meio-fio, ou calçamento, com cnalização de ;gua ply_ 
vial; , 
II - abastecimento de agua; 
, 
III- sistema de esgotos sanitarios; 
IV - rêde de iluminação pÚblica, com ou sem posteamento 
para distribuição domiciliar; , ,. , ,. 
V - escola primario ou posto de Saude, a uma. dista.meia 
, , 
maxima de 3 quilometro& do imovel considarado .- 
, , , 
§20 - Considera-se tambem urbanas as areas urban1xave1s 
ou de expansão urbana, constantes de loteamento aprovados pelo Muni 
f ' N ' 4 , 
cipio destinado a habitaçao, a industria ou ao comercim, mesmo que 
,. , 
localizadas fora'das zonas definidas nos termos do Paragrafo anterj_ 
or .- 
Art.22 - Consideram-se terrenos não edificados, para ef! 
to deste impÔsto .- 
I· - os que se eatendem por mais de 4 metros para qual~~ 
quer dos lados de qualquer pr;dmo; ou 8 metros uma vez ajardinadosr 
, 
II - os terren~s onde existem predios demolidos, em dem2 
N I liçao, incendiados ou em ruinas; 
III- os terrenos onde 
natureza, digo, qualquer motivo, 
tação; 
, 
existe predios que, por qualquer li. 
tenha sido interditados para habi￾IV - os terrenos em construção em andamento.- 
3 Art. 30 - O ImpÔsto sÔbre a Propriedade Territorial 
na constitui Ônus real e acompanha o imóvel a q~l recai, para 
' J •••••••••••• 
Urba 
to- 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Fls. 2 ••• 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
,.. 
dos os fins e efeitos legais, respondendo estepelo seu pagamento.- 
Art 4a - Contribuinte do ImpÔsto sÔbre a ~ropriedade Te~ 
, , , f 
ritorial Urbana e o proprietario do iilovel, o titutlar de seu domi￾nio µtil ou seu possuidor a qualquer título.- 
Art. 512 - São isentos do ImpÔsto s Ôbre a. Propriedade Ter￾ri torisl Urbana os terrenos pertencentes ao patrimônio da União, do 
Estado e dos Mun!cÍpios, bem como suas autarqui~s; e os pertencentes 
ao patrimônio dos partidos políticos e das institu!çoes de educação 
ou assistência social, estad desde que legalmente constituídas e que 
não possuâm fins lucrativos.- 
CAPÍTULO II 
----,=------ 
Da AlÍguota e da base de c~lculo 
&rt 612 - O ImpÔsto sÔbre a Propriedade Territo~ial Urba.ta , , 
com base dà calculo o valor vebal do imo~el .- 
, , , . ,,,., , 
Paragrafo unico - o imposto de que trata. este artigo sera 
cobrado i rizãm de 1% ( um por cento) sÔbre o valor venal.- 
, 
' Art. 7Q - O valor venal dos terrenos sera apurado com ba- 
, . 
ses nos dados constantes do Uadastro da Prefeitura,levando-se em co~ 
ta, a.critério da sàcção competente, os seguintes elementos.- 
I - o valor declanado pelo contribuinte; 
II - o Índice m;dio de valorização correspondendo i zona 
em que seja situado o imóvel; 
, 
III- o preço do terreno nas ultimas transações de compra 
e venda realizadas nas zonas respectivas.- 
IV - a forma, as dimensões, os acidentes naturais e ou - 
tras características do terreno; 
Y. - Qualquer outros dados informativos obti4Gs pela ação 
competente.- 
Art. 80 - Na determihação da base de c~lculo, nãos eco~ 
, , 
siderao valor dos bens moveis, mantidos em carater permanente ou te~ 
, , ... 
porario no imovel, para efeito de dua utilizaçao, exploração, afor • 
seamento ou comodidade.- 
~ J ... Art 9~ - O criterio a ser utilizado para a apuraçao dos 
valores venais dos terrenos que servmrão de base de cálculo para o 
lançamento do impÔsto sÔbre a Propriedade Territorial Urbana, ser~ 
estipulado o regulamento, a.nulamente, por Decreto do Poder Executi 
VO •- 
Arte LOQ - O ImpÔsto sÔbre a Propriedade Territorial Urb 
na, mÍnimo a ser cobrado pelo MunicÍpio, nunca ser~ inferior a 5 % 
PREFEITUR• A MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
Fls. 3 ••• 
( cinco por cento) do sal~rio mínimo regional mensal.- 
Art. llQ - O Lançamento do ImpÔsto sÔbre a Propriedade 
, , , 
Territorial Urbana e a.hual e sera feito em nome do proprietario do 
imóvel, do titular do seu domÍnitd ou de seu possuidor a qualquer ti 
tulo, sempre que possível, em conjunto com os demaistributos que rec& 
iam sÔbre o imóvel, tomando-se por base a situação existente ao ence￾rar-se o exercício anterior.- 
, , 
§ 10 -No caso de comdominio, farse-a o lançamento em nome 
de todos os condôminos, respondendo cada um na proporção de sua parte 
pelo Onms do tributo.- 
, , , 
§ 2Q - Quando o imovel estiver a inventario, fra-se-a o 
, , 
lançamento llIIl nome do espolio e, feita a partilha, sera tranaferida 
,. ~ 
em nome dos sucessores, para esse fim, os herdeiros sao obrigad~s a 
,. .. ,., 
comunicar a transferencia da propriedade a secçao competente da Pre￾feitura Municipal, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data do 
julgamento da partilha ou da ajdu,digo, adjudicação.- 
, , 
§ 32 - Os terrenos pertencentes a espolio, cujo inventario 
esteva sÔbreestado, serão lençados em nome dos mesmos, que responder 
~ , , 
bao em nome do, digo, que respondera pelo tributo ~te que, julgado e 
, , • N inventario, se façam as necessarias modificaçees.- 
§40 - O lançamento relativo aterrenos pertencentes a mas￾sa falidas ou sociedades e~ liquidâ.ção, ser~ feito em nome das massa: 
mas os avisos ou notificações serão enviadas a seus representantes 
legais, anotando-se os nomes e endereços dos mesmos nos registros da 
Prefeitura.- 
.., 
i 52 - No caso de terrnQ objeto de compra e venda,o lan - 
, . 
çamento sera feitm em nome dos promitentes vendàedor e d& comprador 
. , ,.. , 
compromissario, se este estiver na posse do imovel.- 
§ 6D - No caso de litigio sÔbre o domínio do imÓvel,do tE 
, 
reno, o lançamento far-se-a em nome dos lig, digo, litigantes.- · 
Art,122 - No casode litigio sÔbre o domínio do terreno, 
serpa exigido o pagamento do impôsto de todos os litigahtes, resti 
tuindo--se ao vendido ou vencidos o quartum por êles recolhido, sem 
, ... 
juros ou qu4quer, digo, qualquer acrescimo .- 
Art. 13c - O recolhimentodm Impôsto sÔbre a PDopriedade 
, ~ , 
Territorial Urbana sera efetuado na forma e nas epocas que forem e~ 
beleciidas pelo Decreto regulamentando, digo, regula.mentador a ser 
bai:K&do pelo Poder Executivo.- 
•••••••••••••• 
...... -' ,,. 
fls. 4- ••• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
Das Multas e das Penalidades 
Art,14-Q - Os terrenos qpe não possuírem calçadas ou pas￾seios ou não forem murados de tapumes do tipo aprovados pelas postu-- 
ras municipais, e esti~rem situados em zonas que exijam tais condiçcé 
N À , 
recolherao o Imposto de que trata esta lei acrescido de multa corres￾pondentea 15% do valor do ImpÔsto .- 
Art. 15Q -Sempre que o adquirente, a qualquer título, de 6 
terrenos situados nas zonas urbanas do Municipio, não comunicar o fa~ 
' ~ to a secçao competente da Prefeitura, dentro de 30 dias contados da 
. ... , ,., , .. datá da aquisiçao, recolhera o imposto de que trata esta lei acresci￾do de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do ImpÔsto 
Art. 16Q - O ImpÔsto sÔbre a Propriedade Rura-1, digo Ter - 
• , 1 ritorial Urbana quando recolhido apos os prazos estipulados pelo De- 
, 
ereto do Poder Executivo, que regulamenta a forma e epoca de seu paga; 
, , 
mente, sera crescido das multas constantes na lei que rela, digo, re- 
, N 
gulamenta as epocas da arrecadaçao dos impostos.- 
CAPÍTULO V 
------------------ - 
Das disposições Gerais 
Art. 17Q - O Primeiro Decreto do Poder Executivo, que de￾finir~ as zonas urbanas, regulamentar~ o valor venal dos terrenos ,a 
;poca e a forma de pagamentos de impÔstos de que trata esta lei,ser, 
publicado até 31 de janeiro de 1967, e os demais até 31 de dezembro 
de cada exercicio .- 
, 
Art. 18Q - Esta lei entrara em vigor a 12 de janeiro de 1 
1967, Revogadas as disposições em contr:rio.- 
Prefeitura Municipal de Nova Bassano - 30 dezembro 1966 - 
Registre-se e Publique-se 
Nova Bassano -RS - 
Felisberto Antônio Ualla Costa 
.. 
Prefeito Municipal 
Registrado is Fls do livro nQl 
de Leia Mun!cipais￾Belmiro F. Farina -Secret~rio Municipal - 

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