| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1966 |
| Date | 1966-12-30 |
| Ementa | Institui o imposto sobre a propriedade territorial urbana, e dá outras providências |
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PREFEITUR• A MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr-. do Sul LEI NQ 1+7/66 ----------------------- - n - Institui o ImpÔsto sÔbre a propriedade Terri - , ,. torial Urbana, e da outras providencias 11 .- , CAEI'l'.ULQ __ l .~ Da Incidencia e das Isenções Art. lQ - o~rmppsto sÔbre a Propriedade Territorial Urb~ f • , na, tem como fato gerador a propriedade, o dom1n10 util ou a posse por natureza ou por acessões fisicas, de terrenos não edifica.dos,12, calizados nas. zonas urbanas do Munic:Ípio de Nova Bas sano • - § 12 - Para efeitos dêste ImpÔsto, entende-se por zonas urbanas as definidas em ato do Poder Executivo, observando o requ1 - sito mínimo da existência de , pelo menos, de dois dos seguintes m,1 lhora.mentos: I - meio-fio, ou calçamento, com cnalização de ;gua ply_ vial; , II - abastecimento de agua; , III- sistema de esgotos sanitarios; IV - rêde de iluminação pÚblica, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; , ,. , ,. V - escola primario ou posto de Saude, a uma. dista.meia , , maxima de 3 quilometro& do imovel considarado .- , , , §20 - Considera-se tambem urbanas as areas urban1xave1s ou de expansão urbana, constantes de loteamento aprovados pelo Muni f ' N ' 4 , cipio destinado a habitaçao, a industria ou ao comercim, mesmo que ,. , localizadas fora'das zonas definidas nos termos do Paragrafo anterj_ or .- Art.22 - Consideram-se terrenos não edificados, para ef! to deste impÔsto .- I· - os que se eatendem por mais de 4 metros para qual~~ quer dos lados de qualquer pr;dmo; ou 8 metros uma vez ajardinadosr , II - os terren~s onde existem predios demolidos, em dem2 N I liçao, incendiados ou em ruinas; III- os terrenos onde natureza, digo, qualquer motivo, tação; , existe predios que, por qualquer li. tenha sido interditados para habiIV - os terrenos em construção em andamento.- 3 Art. 30 - O ImpÔsto sÔbre a Propriedade Territorial na constitui Ônus real e acompanha o imóvel a q~l recai, para ' J •••••••••••• Urba to- PREFEITURA MUNICIPAL Fls. 2 ••• Nova Bassano - Rio Gr. do Sul ,.. dos os fins e efeitos legais, respondendo estepelo seu pagamento.- Art 4a - Contribuinte do ImpÔsto sÔbre a ~ropriedade Te~ , , , f ritorial Urbana e o proprietario do iilovel, o titutlar de seu dominio µtil ou seu possuidor a qualquer título.- Art. 512 - São isentos do ImpÔsto s Ôbre a. Propriedade Terri torisl Urbana os terrenos pertencentes ao patrimônio da União, do Estado e dos Mun!cÍpios, bem como suas autarqui~s; e os pertencentes ao patrimônio dos partidos políticos e das institu!çoes de educação ou assistência social, estad desde que legalmente constituídas e que não possuâm fins lucrativos.- CAPÍTULO II ----,=------ Da AlÍguota e da base de c~lculo &rt 612 - O ImpÔsto sÔbre a Propriedade Territo~ial Urba.ta , , com base dà calculo o valor vebal do imo~el .- , , , . ,,,., , Paragrafo unico - o imposto de que trata. este artigo sera cobrado i rizãm de 1% ( um por cento) sÔbre o valor venal.- , ' Art. 7Q - O valor venal dos terrenos sera apurado com ba- , . ses nos dados constantes do Uadastro da Prefeitura,levando-se em co~ ta, a.critério da sàcção competente, os seguintes elementos.- I - o valor declanado pelo contribuinte; II - o Índice m;dio de valorização correspondendo i zona em que seja situado o imóvel; , III- o preço do terreno nas ultimas transações de compra e venda realizadas nas zonas respectivas.- IV - a forma, as dimensões, os acidentes naturais e ou - tras características do terreno; Y. - Qualquer outros dados informativos obti4Gs pela ação competente.- Art. 80 - Na determihação da base de c~lculo, nãos eco~ , , siderao valor dos bens moveis, mantidos em carater permanente ou te~ , , ... porario no imovel, para efeito de dua utilizaçao, exploração, afor • seamento ou comodidade.- ~ J ... Art 9~ - O criterio a ser utilizado para a apuraçao dos valores venais dos terrenos que servmrão de base de cálculo para o lançamento do impÔsto sÔbre a Propriedade Territorial Urbana, ser~ estipulado o regulamento, a.nulamente, por Decreto do Poder Executi VO •- Arte LOQ - O ImpÔsto sÔbre a Propriedade Territorial Urb na, mÍnimo a ser cobrado pelo MunicÍpio, nunca ser~ inferior a 5 % PREFEITUR• A MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul Fls. 3 ••• ( cinco por cento) do sal~rio mínimo regional mensal.- Art. llQ - O Lançamento do ImpÔsto sÔbre a Propriedade , , , Territorial Urbana e a.hual e sera feito em nome do proprietario do imóvel, do titular do seu domÍnitd ou de seu possuidor a qualquer ti tulo, sempre que possível, em conjunto com os demaistributos que rec& iam sÔbre o imóvel, tomando-se por base a situação existente ao encerar-se o exercício anterior.- , , § 10 -No caso de comdominio, farse-a o lançamento em nome de todos os condôminos, respondendo cada um na proporção de sua parte pelo Onms do tributo.- , , , § 2Q - Quando o imovel estiver a inventario, fra-se-a o , , lançamento llIIl nome do espolio e, feita a partilha, sera tranaferida ,. ~ em nome dos sucessores, para esse fim, os herdeiros sao obrigad~s a ,. .. ,., comunicar a transferencia da propriedade a secçao competente da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data do julgamento da partilha ou da ajdu,digo, adjudicação.- , , § 32 - Os terrenos pertencentes a espolio, cujo inventario esteva sÔbreestado, serão lençados em nome dos mesmos, que responder ~ , , bao em nome do, digo, que respondera pelo tributo ~te que, julgado e , , • N inventario, se façam as necessarias modificaçees.- §40 - O lançamento relativo aterrenos pertencentes a massa falidas ou sociedades e~ liquidâ.ção, ser~ feito em nome das massa: mas os avisos ou notificações serão enviadas a seus representantes legais, anotando-se os nomes e endereços dos mesmos nos registros da Prefeitura.- .., i 52 - No caso de terrnQ objeto de compra e venda,o lan - , . çamento sera feitm em nome dos promitentes vendàedor e d& comprador . , ,.. , compromissario, se este estiver na posse do imovel.- § 6D - No caso de litigio sÔbre o domínio do imÓvel,do tE , reno, o lançamento far-se-a em nome dos lig, digo, litigantes.- · Art,122 - No casode litigio sÔbre o domínio do terreno, serpa exigido o pagamento do impôsto de todos os litigahtes, resti tuindo--se ao vendido ou vencidos o quartum por êles recolhido, sem , ... juros ou qu4quer, digo, qualquer acrescimo .- Art. 13c - O recolhimentodm Impôsto sÔbre a PDopriedade , ~ , Territorial Urbana sera efetuado na forma e nas epocas que forem e~ beleciidas pelo Decreto regulamentando, digo, regula.mentador a ser bai:K&do pelo Poder Executivo.- •••••••••••••• ...... -' ,,. fls. 4- ••• PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul Das Multas e das Penalidades Art,14-Q - Os terrenos qpe não possuírem calçadas ou passeios ou não forem murados de tapumes do tipo aprovados pelas postu-- ras municipais, e esti~rem situados em zonas que exijam tais condiçcé N À , recolherao o Imposto de que trata esta lei acrescido de multa correspondentea 15% do valor do ImpÔsto .- Art. 15Q -Sempre que o adquirente, a qualquer título, de 6 terrenos situados nas zonas urbanas do Municipio, não comunicar o fa~ ' ~ to a secçao competente da Prefeitura, dentro de 30 dias contados da . ... , ,., , .. datá da aquisiçao, recolhera o imposto de que trata esta lei acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do ImpÔsto Art. 16Q - O ImpÔsto sÔbre a Propriedade Rura-1, digo Ter - • , 1 ritorial Urbana quando recolhido apos os prazos estipulados pelo De- , ereto do Poder Executivo, que regulamenta a forma e epoca de seu paga; , , mente, sera crescido das multas constantes na lei que rela, digo, re- , N gulamenta as epocas da arrecadaçao dos impostos.- CAPÍTULO V ------------------ - Das disposições Gerais Art. 17Q - O Primeiro Decreto do Poder Executivo, que definir~ as zonas urbanas, regulamentar~ o valor venal dos terrenos ,a ;poca e a forma de pagamentos de impÔstos de que trata esta lei,ser, publicado até 31 de janeiro de 1967, e os demais até 31 de dezembro de cada exercicio .- , Art. 18Q - Esta lei entrara em vigor a 12 de janeiro de 1 1967, Revogadas as disposições em contr:rio.- Prefeitura Municipal de Nova Bassano - 30 dezembro 1966 - Registre-se e Publique-se Nova Bassano -RS - Felisberto Antônio Ualla Costa .. Prefeito Municipal Registrado is Fls do livro nQl de Leia Mun!cipaisBelmiro F. Farina -Secret~rio Municipal -