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norma nº 887/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 1994
Date 1994-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE FISCAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINA E VIVEIRISTA; DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CORRESPONDENTES DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO E ENGENHARIA, SUPERVISORA DE CRECHE, SUPERVISOR DE OBRAS E CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA: ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 745/92, RATIFICANDO DEMAIS TERMOS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 887, DE 22 DE ABRIL DE 1994.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DAS CATEGORIAS 
FUNCIONAIS DE FISCAL, MOTORISTA, OPERADOR 
DE MÁQUINA E VIVEIRISTA; DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO 
DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES 
GRATIFICADAS CORRESPONDENTES DE ASSESSOR
DE PLANEJAMENTO URBANO E ENGENHARIA, 
SUPERVISORA DE CRECHE, SUPERVISOR DE OBRAS 
E CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA 
FAZENDA: ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 
745/92, RATIFICANDO DEMAIS TERMOS; DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, 
constante do Capítulo II, Seção I, Artigo 3º da Lei Municipal nº 745/92, de 25 de 
agosto de 1992 e suas alterações, as seguintes categorias funcionais, com o 
respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA 
FUNCIONAL
Nº DE CARGOS 
CRIADOS
PADRÃO DE 
VENCIMENTO
a) Cargos vinculados à Secretaria de 
Obras
Motorista 05 (cinco) P-9
Operador de máquina 02 (dois) P-10
Viveirista 02 (dois) P-6
a) Cargos vinculados à Secretaria da 
Fazenda:
Fiscal 02 (dois) P-13
Art. 2º rejeitado.
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 745/92, de 25 de agosto de 
1992, ficam ratificados em sua integralidade, enquadrando-se as categorias 
funcionais, constantes nos Artigos anteriores, nos mesmos.
Parágrafo único. Os eventuais cargos a serem preenchidos, criados por esta Lei 
Municipal, ficam sujeitos ao Regime Jurídico Único, Lei Municipal nº 744/92, de 
25 de agosto de 1992.
Art. 4º As especificações exigidas para cada categoria funcional, constam dos 
anexos, que fazem parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
dois dias do mês de abril de 1994.
AGENOR LUÍS CESTONARO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DIRLEI MARTINS ZORTÉA
Secretária de Administração
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO:
MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES: Guiar automóveis, caminhões e outros veículos, destinado ao 
transporte de passageiros e cargas; encarregar-se do transporte de 
correspondências ou de carga que lhe for confiada: auxiliar no carregamento e 
descarregamento do veículo em outras tarefas quando o mesmo não estiver em 
movimento: zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, mantendo￾o em boas condições de funcionamento: fazer reparos de emergência, 
comunicar a seu chefe imediato as anomalias verificadas no funcionamento do 
veículo: providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água, preencher 
e apresentar ao setor competente os boletins de serviços: eventualmente dirigir 
outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no concerto de veículos: recolher 
o veículo à garagem ou locar determinado quando concluído o serviço do dia, 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 44 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau incompleto.
Idade: entre 18 e 45 anos
Carteira Nacional de Habilitação para o exercício da profissão de motorista.
Aprovação em concurso público.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
OPERADOR DE MÁQUINA
ATRIBUIÇÕES: Conduzir e operar tratores, motoniveladoras e outras má quinas 
de grande porte, destinadas ao serviço de construção e conservação de estradas 
de ruas; fazer com as máquinas: escavações, terraplanagens, aterros e 
compressões do solo: zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, 
mantendo-o em boas condições de funcionamento; fazer reparos de 
emergência, comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada 
no funcionamento do veículo: providenciar no abastecimento de combustível, 
lubrificante e água: eventualmente dirigir outras espécies de veículos: executar 
tarefas mecânicas auxiliando o responsável pela oficina, se necessário executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de 44 horas semanais. O exercício do cargo pode exigir a prestação de 
serviços em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau incompleto
Idade: entre 18 a 45 anos
Experiência em trabalhos com máquinas rodoviárias Aprovação em concurso 
público.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO:
VIVEIRISTA
ATRIBUIÇÕES: Produção de mudas, preparo do solo, manuseio de fertilizantes 
orgânicos e químicos, desinfecção de sementeiras, transporte de mudas, coleta 
de sementes, acondicionamento de sementes, classificação de sementes, 
repicagem de mudas, enchimento de embalagens para mudas, podas, con￾fecção de caixas para mudas, plantio de mudas, manuseio de defensivos, 
transporte de fertilizantes e defensivos aplicação de defensivos, preparo de 
estacas, enxertia, identificação de espécie de vegetais, carregamento e 
descarregamento de mudas para transporte, afiação, manuseio e cuidados com 
ferramentas, registro de identificação, controles diversos, entrega de mudas, 
construção e manejo de sombrite, escafificação, corte de árvores, auxílio na 
construção de viveiros, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de 44 horas semanais
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau incompleto
Idade: entre 18 e 45 anos
Aprovação em concurso público.
ESPECIFICAÇÕES DP CARGO:
FISCAL
ATRIBUIÇÕES: Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação 
das Leis Tributárias do Município, bem como ao que se refere a fiscalização 
especializada. Estudar o sistema tributário municipal; orientar o serviço de 
cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos 
comerciais, industriais e comércio ambulante bem como na construção civil, 
prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar 
autos de infrações e assinar intimações e embargos; organizar o cadastro fiscal; 
orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; apresentar 
relatórios periódicos sobre a evolução da receita; estudar a legislação básica; 
integrar grupos de trabalho operacionais; realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de 36 horas semanais
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Instrução: Curso de 2º grau de Técnico em Contabilidade
Idade: Entre 18 a 45 anos
Aprovação em concurso público.
Nota: Este texto não substitui o original.

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