| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 1994 |
| Date | 1994-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, A FIRMAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 891, DE 22 DE ABRIL DE 1994. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, A FIRMAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Município de Nova Bassano, RS, autorizado a firmar Convênio de colaboração com o Serviço Social da Indústria - SESI, através do Departamento Regional do Rio Grande do Sul, entidade inscrita no CGC-MF sob nº 33.641.358/0905- 50 com o objetivo de desenvolver projeto junto às Creches Municipais. Parágrafo único. O convênio de colaboração refere-se ao "Projeto Crescer" conforme minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e dois dias do mês de abril de 1994. AGENOR LUÍS CESTONARO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DIRLEI MARTINS ZORTÉA Secretária de Administração Nota: Este texto não substitui o original.