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norma nº 891/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 1994
Date 1994-04-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, A FIRMAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 891, DE 22 DE ABRIL DE 1994.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, A 
FIRMAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO COM O 
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, ATRAVÉS DO 
DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO 
SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica o Município de Nova Bassano, RS, autorizado a firmar Convênio de 
colaboração com o Serviço Social da Indústria - SESI, através do Departamento 
Regional do Rio Grande do Sul, entidade inscrita no CGC-MF sob nº 33.641.358/0905-
50 com o objetivo de desenvolver projeto junto às Creches Municipais.
Parágrafo único. O convênio de colaboração refere-se ao "Projeto Crescer" conforme 
minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá a conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
dois dias do mês de abril de 1994.
AGENOR LUÍS CESTONARO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DIRLEI MARTINS ZORTÉA
Secretária de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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