| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 1994 |
| Date | 1994-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 893, DE 06 DE MAIO DE 1994. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Bassano, RS, a receber em doação, um imóvel, localizado na localidade de Pitangueiras neste Município, com uma área de 1.156,35 m² (um mil cento e cinquenta e seis metros e trinta e cinco centímetros quadrados), onde encontra-se funcionando desde o ano de 1965 a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Duque de Caxias, constando como doador o Senhor Danilo João Marzzaro, conforme croquis anexo. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar escritura pública de doação, referente do disposto no Artigo anterior. Parágrafo único. As despesas decorrentes da escritura e impostos incidentes, ficarão a cargo do donatário, no caso o Município de Nova Bassano, RS. Art. 3º As despesas decorrentes do Parágrafo Único do Artigo 2º desta Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 06 de MAIO DE 1994. AGENOR LUÍS CESTONARO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DIRLEI MARTINS ZORTÉA Secretária de Administração Nota: Este texto não substitui o original.