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norma nº 894/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 1994
Date 1994-06-03
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 894, DE 03 DE JUNHO DE 1994.
CONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas das Taxas de Licença para Localização e/ou Funcionamento de 
Atividades e da de Fiscalização e Vistoria as Associações Recreativas e Esportivas, 
círculos de Pais e Mestres, Sindicato de Trabalhadores, LBA, APAE, Templos de 
Qualquer Culto, Associações de Classes e qualquer entidade, sem fins lucrativos, que 
venha a trabalhar pelo desenvolvimento econômico, social ou cultural do Município de 
Nova Bassano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos três dias do 
mês de junho de 1994.
AGENOR LUÍS CESTONARO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DIRLEI MARTINS ZORTÉA
Secretária de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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