| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 1994 |
| Date | 1994-06-03 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 894, DE 03 DE JUNHO DE 1994. CONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam isentas das Taxas de Licença para Localização e/ou Funcionamento de Atividades e da de Fiscalização e Vistoria as Associações Recreativas e Esportivas, círculos de Pais e Mestres, Sindicato de Trabalhadores, LBA, APAE, Templos de Qualquer Culto, Associações de Classes e qualquer entidade, sem fins lucrativos, que venha a trabalhar pelo desenvolvimento econômico, social ou cultural do Município de Nova Bassano. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos três dias do mês de junho de 1994. AGENOR LUÍS CESTONARO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DIRLEI MARTINS ZORTÉA Secretária de Administração Nota: Este texto não substitui o original.