| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1994 |
| Date | 1994-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 488 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 897, DE 25 DE MAIO DE 1994. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Município de Nova Bassano, RS, por seu Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio de cooperação mútua com a Empresa Frangosul S/a Agro Avícola Industrial, com a finalidade de atendimento de filhos de funcionários da empresa, junto a Creche Municipal Criança Feliz, pelo qual a Empresa repassará a importância mensal de 8.76 URVs, ou o equivalente em REAL, por criança atendida junto a Creche. Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o convênio que segue em anexo. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 1994. AGENOR LUÍS CESTONARO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DIRLEI MARTINS ZORTÉA Secretária de Administração Nota: Este texto não substitui o original.