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norma nº 897/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 1994
Date 1994-05-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 897, DE 25 DE MAIO DE 1994.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, A 
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A 
EMPRESA FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA 
INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Nova Bassano, RS, por seu Poder Executivo, autorizado a 
firmar Convênio de cooperação mútua com a Empresa Frangosul S/a Agro Avícola 
Industrial, com a finalidade de atendimento de filhos de funcionários da empresa, junto 
a Creche Municipal Criança Feliz, pelo qual a Empresa repassará a importância mensal 
de 8.76 URVs, ou o equivalente em REAL, por criança atendida junto a Creche.
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o convênio que segue em 
anexo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
cinco dias do mês de maio de 1994.
AGENOR LUÍS CESTONARO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DIRLEI MARTINS ZORTÉA
Secretária de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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