| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 1994 |
| Date | 1994-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CANCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA, PRESCRITOS. |
| native_id | 489 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 900, DE 03 DE JUNHO DE 1994. AUTORIZA O CANCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA, PRESCRITOS. AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a cancelar os débitos tributários, inscritos ou não em dívida, e prescritos, do ano de 1987 e anos anteriores. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos três dias do mês de junho de 1994. AGENOR LUÍS CESTONARO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DIRLEI MARTINS ZORTÉA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Nota: Este texto não substitui o original.