| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1994 |
| Date | 1994-09-05 |
| Ementa | INSTITUI O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 492 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 911, DE 05 DE SETEMBRO DE 1994. INSTITUI O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído, como Órgão de Imprensa Oficial do Município, para fins de publicidade dos atos previstos na Lei Federal nº 8666/93, alterada pela Lei Federal nº 8883/94, em obediência ao que preceitua seu Art. 6º, inciso XIII, o "JORNAL DE BASSANO". Art. 2º Os direitos e obrigações, de correntes do disposto, nesta Lei, estão disciplinados no Contrato Administrativo nº 02/94, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório nº 03/94, convite nº 01/94. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 05 dias do mês de setembro de 1994. AGENOR LUÍS CESTONARO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DIRLEI MARTINS ZORTÉA SECRET. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO Nota: Este texto não substitui o original.