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norma nº 911/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 1994
Date 1994-09-05
EmentaINSTITUI O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 911, DE 05 DE SETEMBRO DE 1994.
INSTITUI O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído, como Órgão de Imprensa Oficial do Município, para fins de 
publicidade dos atos previstos na Lei Federal nº 8666/93, alterada pela Lei Federal nº 
8883/94, em obediência ao que preceitua seu Art. 6º, inciso XIII, o "JORNAL DE 
BASSANO".
Art. 2º Os direitos e obrigações, de correntes do disposto, nesta Lei, estão disciplinados 
no Contrato Administrativo nº 02/94, observadas as condições estabelecidas no 
processo licitatório nº 03/94, convite nº 01/94.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 05 dias do mês 
de setembro de 1994.
AGENOR LUÍS CESTONARO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DIRLEI MARTINS ZORTÉA
SECRET. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o original.

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