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norma nº 936/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 1994
Date 1994-12-16
EmentaALTERA E DELIMITA AS ZONAS FISCAIS DO MUNICÍPIO PARA FINS DE COBRANÇA DO IPTU.
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LEI Nº 936, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994.
ALTERA E DELIMITA AS ZONAS FISCAIS DO 
MUNICÍPIO PARA FINS DE COBRANÇA DO IPTU.
AGENOR LUÍS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam alteradas as zonas fiscais do Município e delimitadas da seguinte forma:
1ª ZONA: compreende os imóveis situados:
a) na Rua Pinheiro Machado - da ponte do Posto Auto Bassano até a Rua Professor Luiz 
Duarte
b) na Rua Duque de Caxias - desde a Rua Monsenhor Scalabrini até a Rua Professor 
Duarte.
2ª ZONA: compreende:
a) Rua Silva Jardim - da Rua Pará até a ponte do Posto Auto Bassano;
b) Toda a Avenida Brasil;
c) Rua Pinheiro Machado - desde a ponte do Posto Auto Bassano até o encontro com a 
Avenida Brasil;
d) Rua Pinheiro Machado desde a Professor Luiz Duarte até o Posto Durante, inclusive;
e) Toda a Rua Santos Dumont;
f) Toda a Rua Gonçalves Dias (General Neto ou Getúlio Vargas) - desde a Rua 
Monsenhor Scalabrini até a futura abertura da Avenida 23 de Maio;
g) Rua Ramiro Barcellos - da Rua Monsenhor Scalabrini até a Rua Pinheiro Machado.
3ª ZONA: compreende:
a) Toda a Rua Bento Gonçalves;
b) Toda a Rua Silvio Seganfredo;
c) Rua Monsenhor Scalabrini - da Rua Sílvio Seganfredo até a residência do Sr. Ivo 
Costenaro;
d) Rua Duque de Caxias da Rua Monsenhor Scalabrini até o Recanto São Francisco;
e) Rua Luiz Marafon - desde a Rua Duque de Caxias até a Rua Castro Alves;
f) Rua Antônio Mattiello até o encontro com a Rua Gonçalves Dias;
g) Rua Gonçalves Dias - desde a futura abertura da Avenida 23 de Maio até a residência 
do Sr. Leocir Vassoler;
h) Todo o Loteamento Monte Grappa.
4ª ZONA: compreende:
a) Toda a Avenida 23 de Maio;
b) Toda a Rua José Zottis;
c) Toda a Rua João Toschi;
d) Toda Rua Carlos Gomes;
e) Rua Ramiro Barcellos - desde a Rua Monsenhor Scalabrini até o acesso à Linha 
Nona;
f) Toda Rua Tiradentes;
g) Toda Rua Atílio Caldieraro;
h) Toda Rua Professor Pellizzari;
i) Toda Rua Tobias Barreto;
j) Toda T=Rua Alagoas;
l) Toda Rua Vitório Marafon;
m) Toda Rua Mário Cini;
n) Toda Rua Dom Pedro I;
o) Rua Pandolfi - desde a Rua Pinheiro Machado até a Rua Mário Cini;
5ª ZONA: compreende:
a) Toda a Vila Bassanense;
b) Toda Rua Vereador Aldo Mazzotti;
c) Toda a Rua Castor Alves;
d) Rua Luiz Marafon - desde a Castro Alves até o final (Tedesco);
e) Todo Loteamento Guerino Somavilla;
f) Toda Rua Batista Dallígna;
6ª ZONA: compreende:
a) RS 324 - desde o Auto Posto Durante até o final do perímetro urbano lado Norte;
b) Rua Pandolfi - exceto do trecho da Rua Mário Cini até a Rua Pinheiro Machado;
c) Todas Ruas do Loteamento Medabil (em organização);
d) Todas as Ruas do Loteamento Reginatto (em organização);
e) Toda as Ruas do Loteamento Basso (em organização);
f) Todas as Ruas do Loteamento Bocalon (em organização);
g) Todas as Ruas do Loteamento Silva Jardim (em organização);
h) Todas as Ruas do Loteamento Frangosul (em organização);
i) Todo Loteamento Pioneiro.
7ª ZONA: compreende:
a) Todas as Ruas do Loteamento Rodolfo (em organização);
b) Todas as Ruas do Loteamento De Conto (em organização);
c) Todas as Ruas do Loteamento Daré (em organização);
d) Todas as Ruas do Loteamento Bonatto (em organização);
e) Todas as Ruas do Loteamento próximo ao Trevo Norte (em organização).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), aos 16 dias do 
mês de dezembro de 1994.
AGENOR LUÍS CESTONARO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DIRLEI ZORTÉA
SECRET. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o original.

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