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norma nº 1028/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 1996
Date 1996-02-12
EmentaESTABELECE OBRIGATORIEDADE E FIXA NORMAS AOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUANTO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SEUS ANTECESSORES; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.028, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996.
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE E FIXA NORMAS
AOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 
QUANTO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SEUS 
ANTECESSORES; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara 
municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para cumprimento do que estabelecem as Constituição Federal e Estadual, os 
gestores da Administração Pública de Nova Bassano (RS) e de qualquer entidade 
constituída ou mantida pelo Município, ficam obrigados a prestar todas as informações 
e esclarecimentos solicitados pelos órgãos fiscalizadores do Município, referente às 
contas dos gestores que lhes antecederam.
Parágrafo único. Para o cumprimento do que estabelece o "caput", serão proporcionados 
ao responsável pela prestação de contas todos os meios disponíveis, considerando-se, 
para tanto, a infraestrutura existente na instituição ou órgão, através de seus recursos 
materiais e humanos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), aos doze dias 
do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e seis.
AGENOR LUIS CESTONARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
em 12/02/96
Nota: Este texto não substitui o original.

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