| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 1996 |
| Date | 1996-02-12 |
| Ementa | ESTABELECE OBRIGATORIEDADE E FIXA NORMAS AOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUANTO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SEUS ANTECESSORES; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.028, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996. ESTABELECE OBRIGATORIEDADE E FIXA NORMAS AOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUANTO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SEUS ANTECESSORES; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Para cumprimento do que estabelecem as Constituição Federal e Estadual, os gestores da Administração Pública de Nova Bassano (RS) e de qualquer entidade constituída ou mantida pelo Município, ficam obrigados a prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos órgãos fiscalizadores do Município, referente às contas dos gestores que lhes antecederam. Parágrafo único. Para o cumprimento do que estabelece o "caput", serão proporcionados ao responsável pela prestação de contas todos os meios disponíveis, considerando-se, para tanto, a infraestrutura existente na instituição ou órgão, através de seus recursos materiais e humanos. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), aos doze dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e seis. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. em 12/02/96 Nota: Este texto não substitui o original.