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norma nº 3/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1965
Date 1965-03-02
EmentaCria os serviços administrativos, o quadro de pessoal e dá outras providências.
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Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal - Nesta 
O infra assinado, Prefeito nt[unicipal dêste ~funicÍpio, com 
o respeito devido, envia à apreciaçãõ da Egrégia Câmara, o Proje￾to de Lei que Cria os Serviços Administrativos e quadro de pesso￾al da Prefeitura Municipal e espera como é de se qrer que obterá 
do Plenário a devida aprovaçao para que possa preencher os car￾gos nela criados.- 
Mais uma vez, usando dêste meio, serve-se da oportuni￾dade para a renovação dos protestos de estima e consideração.- 
~~(~ iti i:tn 
Felisberto Antonio Dalla Costa 
Prefeito 
.. 
.... 
1 
PROJETO DE LEI NQ.~~/.t~ .•o .••.. 
CRIA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, O QUADRO DE PESSOAL E 
Dl OUTRAS PROVIDtNCIAS.- 
FELISBERTO ANTÔNIO DALLA COSTA, Prefeito Wru.nicipal de N& 
va Bassano.- 
Faço saber, que a Câmara Wnmicipal aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Artº• lº - Ficam criados na Prefeitura Municipal, os se￾guintes serviços e suas sub-divisoes, subordinadas diretamente ao 
Prefeito: 
Secretaria; 
Contadoria; 
Instrução Pública; 
Serviços Urbanos 
Obras Públicas; 
§ Primeiro - A Secretaria terá a seu cargo os seguintes 
serviços; 
a) Expediente e Pessoal 
b) Portaria 
c) Arquivo 
d) Protocolo 
§ Segundo - A contadoria terá a seu cargo os seguintes 
serviços: 
a) Contabilidade e Patrimônio 
b) Serviço de Receita 
c) Serviço de despesa 
d) Fiscalização e lotação 
e) Tesouraria 
§ Terceiro - A Secção de Instrução Pública, terá a seu 
cargos os seguintes serviços: 
a) Inspetoria de Ensino 
b) Orientação do Ensino 
c) Escolas Municipais 
d) Bibliotéca Pública e Pedag6gica 
§ QuaDto - A Secção de Serviços Urbanos, terá a seu cargo 
os seguintes serviços: 
~ a) Parques e Recreaçoes Públicas 
b) Comunicações 
c) Iluminação Pública 
d) Cemitérios 
l 
I 
_ .. _ 
~ § Quinto - A secçao de ôbras Púvlicas, terá a seu cargo os 
seguintes serviços: 
a) Departamento Municipal de Estradas de Rodage~ 
b) Limpesa Pública 
c) Serviços de Calçamento 
d) Topografia e Cadastro 
e) Servmço de Ruas 
ArtQ. 2º: Alé~ dos funcionários civis, ocupantes de cargos 
criados em lei, poderá existir, nos serviços Públicos do Município, 
pessoa extramunerário e de obrpas ,q:µe são sõ contratados, diaristas e 
mensalistas.- 
§ Primmeiro - O Pessoal a que se refere êste artígo, será 
admitido e conservado a títilo precário e com salário pré-fixadores￾peitado o limete das dotações orçamentárias ou créditos pr6prios.- 
§ Segundo - Fica o Prefeito Municipal,autorizado a organi￾zar, por meios de Decretos, as tabelas pr6prias ao pessoal extram:umerá 
rio e de obras, necessárias ao serviço Municipal, bem como, a baixar 
instruçÕes(instruçÕes)que se fizerem necessárias à sua regulamentação.- 
ArtQ. JQ - As despesas decorrentes da execução da presente 
leii correrão por conta de dotações pr6prias a serem includias na Lei 
Orçamentária.- 
Artº• 4º - A Presente Lei, revogadas as disposi~Ões em con 
trário, entrará em vigor na data de sua publicação.- 
- . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos dois dias do mês 
mil novecentos e sessenta e cinco.- 

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