| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1965 |
| Date | 1965-03-02 |
| Ementa | Cria os serviços administrativos, o quadro de pessoal e dá outras providências. |
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Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal - Nesta O infra assinado, Prefeito nt[unicipal dêste ~funicÍpio, com o respeito devido, envia à apreciaçãõ da Egrégia Câmara, o Projeto de Lei que Cria os Serviços Administrativos e quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e espera como é de se qrer que obterá do Plenário a devida aprovaçao para que possa preencher os cargos nela criados.- Mais uma vez, usando dêste meio, serve-se da oportunidade para a renovação dos protestos de estima e consideração.- ~~(~ iti i:tn Felisberto Antonio Dalla Costa Prefeito .. .... 1 PROJETO DE LEI NQ.~~/.t~ .•o .••.. CRIA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, O QUADRO DE PESSOAL E Dl OUTRAS PROVIDtNCIAS.- FELISBERTO ANTÔNIO DALLA COSTA, Prefeito Wru.nicipal de N& va Bassano.- Faço saber, que a Câmara Wnmicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artº• lº - Ficam criados na Prefeitura Municipal, os seguintes serviços e suas sub-divisoes, subordinadas diretamente ao Prefeito: Secretaria; Contadoria; Instrução Pública; Serviços Urbanos Obras Públicas; § Primeiro - A Secretaria terá a seu cargo os seguintes serviços; a) Expediente e Pessoal b) Portaria c) Arquivo d) Protocolo § Segundo - A contadoria terá a seu cargo os seguintes serviços: a) Contabilidade e Patrimônio b) Serviço de Receita c) Serviço de despesa d) Fiscalização e lotação e) Tesouraria § Terceiro - A Secção de Instrução Pública, terá a seu cargos os seguintes serviços: a) Inspetoria de Ensino b) Orientação do Ensino c) Escolas Municipais d) Bibliotéca Pública e Pedag6gica § QuaDto - A Secção de Serviços Urbanos, terá a seu cargo os seguintes serviços: ~ a) Parques e Recreaçoes Públicas b) Comunicações c) Iluminação Pública d) Cemitérios l I _ .. _ ~ § Quinto - A secçao de ôbras Púvlicas, terá a seu cargo os seguintes serviços: a) Departamento Municipal de Estradas de Rodage~ b) Limpesa Pública c) Serviços de Calçamento d) Topografia e Cadastro e) Servmço de Ruas ArtQ. 2º: Alé~ dos funcionários civis, ocupantes de cargos criados em lei, poderá existir, nos serviços Públicos do Município, pessoa extramunerário e de obrpas ,q:µe são sõ contratados, diaristas e mensalistas.- § Primmeiro - O Pessoal a que se refere êste artígo, será admitido e conservado a títilo precário e com salário pré-fixadorespeitado o limete das dotações orçamentárias ou créditos pr6prios.- § Segundo - Fica o Prefeito Municipal,autorizado a organizar, por meios de Decretos, as tabelas pr6prias ao pessoal extram:umerá rio e de obras, necessárias ao serviço Municipal, bem como, a baixar instruçÕes(instruçÕes)que se fizerem necessárias à sua regulamentação.- ArtQ. JQ - As despesas decorrentes da execução da presente leii correrão por conta de dotações pr6prias a serem includias na Lei Orçamentária.- Artº• 4º - A Presente Lei, revogadas as disposi~Ões em con trário, entrará em vigor na data de sua publicação.- - . Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos dois dias do mês mil novecentos e sessenta e cinco.-