| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1966 |
| Date | 1966-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as taxas de expediente e serviços diversos |
| native_id | 50 |
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-- PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul DI NO 1+9/66 ----------------------- - 11 - Dispões sÔbre as taxas de Espediente e Serviços diversos .-11 , CAPITULOS I ========-···- Art.10 - A Taxa de expediente é devida pela apresentação de petição e documentos ~s repartições da Prefeitura, para apreciação à depacho, digo, despacho pelas autoridades municipais, ou pelalã, vratura de têrmos ou conttatos com o MunicÍpio .- Art. 2Q - A taxa de que trata este capitulo é devida pelo peticion~rio ou por quem tiver interesse direto no ato do govêrno Mu- . , nicipal, e sera cobrada. com a tabela anexa a esta lei.- , . Art. 30 - A cobrança da taxa sera feit~ por meio de guia, conhecimento, pu processo mecânico, na ocasião em que o ato for prat1 càdo, assinado ou viaado, ou em que o instrumento formal for protocolado, expedido ou anexado, desentranhado ou devolvido.- Art. 1+0 - Ficam isentos da taxa de expediente ms requeri - mentos e certidões relativas ao serviço militar, para fins eleitorais pessoas reconhecida.mente pobres e servidores municipais nesta condi - Da Taxa de Expediente ,.. çao .- CAPÍTULO II --------------------- - Das Taxas de Serviços Diversos Art. 50 - Pela prestação de servmços de numeração de pré - ,.. , , dios, de apreensao e deposito de bens moveis, semoventes e mercado - , rias, de alinhamento e nivelamento e de cemiterios, inclusive quanto is concessões; serão cobradas as seguintes taxas: ,.. , I - de nur;.eraçao de predios; ~ , II - de aprensao de bens moveis ou semoventes e de mercadorias; III- dealinhamento e nivelamento; , IV - de cemiterio .- Art. 60 -. A arrecadação das taxas de que trata este capi tulo ser~ feita no ato da prestação de serviços antecipadamente, ou posteriormente, segundo as condições previstas em regulamento ou ins truções e de acÔrdo com as tabelas anexas a ~esta lei.- Prefeitura Municipal de Nova ~assano- 30 de dezembro 1967 Felisberto Antônio Dalla Costa - Prefeito Municipal - Fls. 2 ••• PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr, do Sul negistre-ee e Publique-se Nova Ba.ssano -RS - .. Registrado as fls leis numera.das do livro nQl · , . = Belmiro F. Farina - Secretario Municipal -