br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 49/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1966
Date 1966-12-30
EmentaDispõe sobre as taxas de expediente e serviços diversos
native_id50

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-- 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
DI NO 1+9/66 
----------------------- - 
11 
- Dispões sÔbre as taxas de Espediente e Serviços 
diversos .-11 
, 
CAPITULOS I 
========-···- 
Art.10 - A Taxa de expediente é devida pela apresentação 
de petição e documentos ~s repartições da Prefeitura, para aprecia￾ção à depacho, digo, despacho pelas autoridades municipais, ou pelalã, 
vratura de têrmos ou conttatos com o MunicÍpio .- 
Art. 2Q - A taxa de que trata este capitulo é devida pelo 
peticion~rio ou por quem tiver interesse direto no ato do govêrno Mu- 
. , 
nicipal, e sera cobrada. com a tabela anexa a esta lei.- 
, . Art. 30 - A cobrança da taxa sera feit~ por meio de guia, 
conhecimento, pu processo mecânico, na ocasião em que o ato for prat1 
càdo, assinado ou viaado, ou em que o instrumento formal for protoco￾lado, expedido ou anexado, desentranhado ou devolvido.- 
Art. 1+0 - Ficam isentos da taxa de expediente ms requeri - 
mentos e certidões relativas ao serviço militar, para fins eleitorais 
pessoas reconhecida.mente pobres e servidores municipais nesta condi - 
Da Taxa de Expediente 
,.. 
çao .- 
CAPÍTULO II --------------------- - 
Das Taxas de Serviços Diversos 
Art. 50 - Pela prestação de servmços de numeração de pré - 
,.. , , 
dios, de apreensao e deposito de bens moveis, semoventes e mercado - 
, 
rias, de alinhamento e nivelamento e de cemiterios, inclusive quanto 
is concessões; serão cobradas as seguintes taxas: 
,.. , 
I - de nur;.eraçao de predios; 
~ , II - de aprensao de bens moveis ou semoventes e de merca￾dorias; 
III- dealinhamento e nivelamento; 
, 
IV - de cemiterio .- 
Art. 60 -. A arrecadação das taxas de que trata este capi 
tulo ser~ feita no ato da prestação de serviços antecipadamente, ou 
posteriormente, segundo as condições previstas em regulamento ou ins 
truções e de acÔrdo com as tabelas anexas a ~esta lei.- 
Prefeitura Municipal de Nova ~assano- 30 de dezembro 1967 
Felisberto Antônio Dalla Costa 
- Prefeito Municipal - 
Fls. 2 ••• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr, do Sul 
negistre-ee e Publique-se 
Nova Ba.ssano -RS - 
.. 
Registrado as fls 
leis numera.das 
do livro nQl · 
, . = Belmiro F. Farina - Secretario Municipal - 

open original →