| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS), APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.016/95; RATIFICA DEMAIS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1016/95, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.037, DE 15 DE ABRIL DE 1996. ALTERA EM PARTE O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS), APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.016/95; RATIFICA DEMAIS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1016/95, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no Calendário de Eventos do Município de Nova Bassano (RS), o qual foi aprovado pela Lei Municipal nº 1.016/95, de 18 de dezembro de 1.995, o seguinte evento: Evento: Época: Objetivos: Campeonato de Amadores Categoria Especial Primeira faze: de 14/04/96 até 30/06/96 Segunda fase: Início a ser definido até 31/12 de 1996 Estimular a prática de esportes entre os cidadãos, proporcionando a jovens e adultos uma forma sadia de convivência, através deste lazer comunitário. Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos constantes da Lei Municipal nº 1016/95. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos quinze dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e seis. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. DIRLEI MARTINS ZORTEA Secret. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.