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norma nº 1037/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 1996
Date 1996-04-15
EmentaALTERA EM PARTE O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS), APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.016/95; RATIFICA DEMAIS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1016/95, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.037, DE 15 DE ABRIL DE 1996.
ALTERA EM PARTE O CALENDÁRIO DE EVENTOS 
DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS), APROVADO 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.016/95; RATIFICA DEMAIS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1016/95, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara 
municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no Calendário de 
Eventos do Município de Nova Bassano (RS), o qual foi aprovado pela Lei Municipal 
nº 1.016/95, de 18 de dezembro de 1.995, o seguinte evento:
Evento: Época: Objetivos:
Campeonato de 
Amadores 
Categoria Especial
Primeira faze: de 14/04/96 
até 30/06/96 Segunda fase: 
Início a ser definido até 
31/12 de 1996
Estimular a prática de esportes entre os ci￾dadãos, proporcionando a jovens e adultos 
uma forma sadia de convivência, através deste 
lazer comunitário.
Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos constantes da Lei Municipal 
nº 1016/95.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por 
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos quinze dias do 
mês de abril de um mil novecentos e noventa e seis.
AGENOR LUIS CESTONARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DIRLEI MARTINS ZORTEA
Secret. Munic. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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