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norma nº 1038/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 1996
Date 1996-04-15
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DO EVENTO "CAMPEONATO DE AMADORES CATEGORIA ESPECIAL"; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.038, DE 15 DE ABRIL DE 1996.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO EVENTO 
"CAMPEONATO DE AMADORES CATEGORIA 
ESPECIAL"; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE 
DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara 
municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento 
"CAMPEONATO DE AMADORES CATEGORIA ESPECIAL", constante do 
Calendário de Eventos, conforme Lei Municipal nº 1016/95 e suas a alterações.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a executar despesas na realização 
do evento "CAMPEONATO DE AMADORES CATEGORIA ESPECIAL" até o valor 
de R$ 3.650,00.
Parágrafo único. As despesas referidas neste Artigo, serão executadas nos seguintes 
gastos:
I - Despesas com árbitros: até R$ 1.800,00;
II - Alimentação para 22 pessoas nos jogos fora do Município: até R$ 1.400,00;
III - Aquisição de bolas: Até R$ 200,00;
IV - Taxas com Federação de Futebol: até R$ 200,00;
V - Taxa de inscrição: até R$ 50,00.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por 
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias 
do mês de abril de 1996.
AGENOR LUIS CESTONARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DIRLEI MARTINS ZORTEA
Secret. Munic. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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