| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO EVENTO "CAMPEONATO DE AMADORES CATEGORIA ESPECIAL"; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.038, DE 15 DE ABRIL DE 1996. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO EVENTO "CAMPEONATO DE AMADORES CATEGORIA ESPECIAL"; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento "CAMPEONATO DE AMADORES CATEGORIA ESPECIAL", constante do Calendário de Eventos, conforme Lei Municipal nº 1016/95 e suas a alterações. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a executar despesas na realização do evento "CAMPEONATO DE AMADORES CATEGORIA ESPECIAL" até o valor de R$ 3.650,00. Parágrafo único. As despesas referidas neste Artigo, serão executadas nos seguintes gastos: I - Despesas com árbitros: até R$ 1.800,00; II - Alimentação para 22 pessoas nos jogos fora do Município: até R$ 1.400,00; III - Aquisição de bolas: Até R$ 200,00; IV - Taxas com Federação de Futebol: até R$ 200,00; V - Taxa de inscrição: até R$ 50,00. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de abril de 1996. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. DIRLEI MARTINS ZORTEA Secret. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.