| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS - CMD; REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 241/77; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.040, DE 15 DE ABRIL DE 1996. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS - CMD; REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 241/77; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º é criado o Conselho Municipal de Desportos - CMD, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, sendo de sua competência: I - promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas esportivas no município; II - apresentar, anualmente, ao Executivo, o plano de atividades para o exercício seguinte; III - opinar nos auxílios e subvenções a serem concedidos pelo Poder Público, fiscalizando sua aplicação; IV - realizar censos esportivos no Município, em colaboração com a Delegacia do Departamento de Esportes do Estado; V - estabelecer regime de mútua colaboração entre a municipalidade e as entidades esportivas do Município e do Estado. Art. 2º o Conselho Municipal de Desportos será constituído por 5 membros, nomeados pelo Prefeito Municipal dentre destacados desportistas do Município. § 1º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desportos terá duração paralela ao do prefeito Municipal, podendo ser reconduzidos. § 2º O exercício do cargo de Conselheiro será gratuito e considerado como serviço relevante prestado ao Município. § 3º O CMD, para exercício de suas atividades, poderá contar com assessores, designados pelo Presidente, com atividades não remuneradas. Art. 3º Os orçamentos anuais consignarão dotações para o Conselho Municipal de Desportos realizar suas programações. Art. 4º O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da vigência desta Lei Municipal, baixará por Decreto o Regimento Interno do CMD. Art. 5º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 241/77, de 31 de agosto de 1977 e outros dispositivos em contrário. Art. 6º A presente Lei Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos quinze dias do mês de abril de 1996. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. DIRLEI MARTINS ZORTEA Secret. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.