| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 1996 |
| Date | 1996-04-29 |
| Ementa | ADOTA O HINO A NOVA BASSANO COMO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS); DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.043, DE 29 DE ABRIL DE 1996. ADOTA O HINO A NOVA BASSANO COMO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS); DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Adota o "HINO A NOVA BASSANO", como hino oficial do Município de Nova Bassano (RS), com letra de Tranquilo José Dametto e música de Jorge Luiz Balzan, conforme Partitura e Letra do Hino, que seguem anexos e que fazem parte integrante da presente Lei Municipal. Art. 1º Adota o "HINO A NOVA BASSANO" como Hino Oficial do Município de Nova Bassano-RS, com letra de IGNEZ PIETA SEGALIN, TRANQUILO JOSÉ DAMETTO, GELCIMINA PARISOTTO LOVISON E CLEOMAR ANTONIO ZUCHOLINI, e música de JORGE LUIZ BALZAN, conforme Partitura e Letra do Hino, que seguem anexos e que fazem parte integrante da presente Lei Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1187/1998) Parágrafo único. Também ficam fazendo parte integrante da presente Lei Municipal, o currículo dos autores da música e da letra do Hino a Nova Bassano, um relato sobre a criação do referido Hino, bem como o documento de escolha da letra, por parte da UCS. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e nove dias do mês de abril de 1996. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. DIRLEI MARTINS ZORTEA Secret. Munic. Administração Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1043/1996 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.