| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1996 |
| Date | 1996-05-06 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 1014/95; RATIFICA DEMAIS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1014/95; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.048, DE 06 DE MAIO DE 1996. ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 1014/95; RATIFICA DEMAIS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1014/95; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Inciso III do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1014/95, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - TRIBUTOS MUNICIPAIS: Serão consideradas as guias de recolhimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto sobre Transmissões "inter vivos"), de Taxas de Licença, de Taxas de Fiscalização e/ou Vistoria e de Contribuição de Melhoria, devidamente quitadas, observando-se somente os valores originários." Art. 2º O Parágrafo 4º do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1014/95, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo Quarto - Será conferido um prêmio a titulo de participação a cada Escola que atuar junto à Campanha Municipal como posto de troca. E, à Escola que trocar o maior número de cautelas, no período correspondente a cada quadrimestre, receberá também um prémio extra, sendo uma vencedora a nível municipal e outra a nível estadual." Art. 3º O Parágrafo 6º do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1014/95, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo sexto - As Escolas participantes da Campanha prestarão contas dos resultados obtidos, entregando na Prefeitura Municipal os documentos correspondentes ao respectivo procedimento de troca de notas por cautelas e uma declaração de entrega, até o último dia útil anterior à data de cada sorteio quadrimestral." Art. 4º O Inciso II do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1014/95, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - As Notas de Produtores Rurais: A cada R$ 100,00 (cem reais) de notas de venda, terá direito a 01 (uma) cautela." Art. 5º Fica revogado o Parágrafo 1º do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.014/95. Art. 6º Ficam ratificados todos os demais termos legais, contidos na Lei Municipal nº 1.014/95, de 18 de dezembro de 1.995. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), aos seis dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e seis. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. DIRLEI MARTINS ZORTEA Secret. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.