| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 247 DA LEI MUNICIPAL Nº 744/92; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.053, DE 10 DE JUNHO DE 1996. ALTERA REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 247 DA LEI MUNICIPAL Nº 744/92; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO, na condição de Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica alterada a redação do "caput" do Artigo 247 da Lei Municipal nº 744/92, de 25 de agosto de 1.992, passando a vigorar nos seguintes termos: "Art. 247. Fica assegurado aos servidores, para fins de concessão de licença prêmio ou sua conversão em tempo de aposentadoria, nos termos da presente Lei Municipal, todo o tempo de serviço prestado ao Município, independente do Regime de Trabalho vigente." Art. 2º Fica revogado o Parágrafo 3º do Artigo 247 da Lei Municipal nº 744/92, de 25 de agosto de 1.992. Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da Lei Municipal nº 744/92, de 25 de agosto de 1.992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), aos dez dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e seis. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Nova Bassano (RS), 10 de junho de 1996. DIRLEI MARTINS ZORTEA Secret. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.