| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1966 |
| Date | 1966-12-30 |
| Ementa | Institui o imposto sobre serviços de qualquer natureza |
| native_id | 51 |
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PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr, do Sul LEI N!2 50/66 --------------------- - A A - Institui o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.- g~g~y~g==J Da incidê4cia e das isenções Art. 112 - O ImpÔsto sÔbre serviços de Qualquer natureza tem como fato gerador a prestação, por emprêsa ou profissional aotônomo ~ , com ou sem estabelecimento fixo, de serviço que nao figure, por siso ~ A • .~ fato gerador de imposto de COfpetencia da Uniao ou dos estados.- § 1!2 - Para os efeitos dêste artigo, considera-se serviços a) fo~necimento de trabalho, ou a prestação de serviços coJ ou sem utilização de ~~uinas, ferramentas ou veículos a usu~rios ou consumidores finais ; b) a localt, digo, locação de bens móveis; c) a locação de espaço em bens móveis, a título de hospe~ gem pua para guarda de bens àe qualquer natureza.- , §2Q - As atividades a que se refere o parafrago anterior, quando acompanhados de fornecimentos de mercadorias, serão conside - rados: , ~ a) de caraeer mixto, se o fornecimento de mercadorias for superior a 25% dareceita bruta m~dia mensal do estabelecimento; b) como representando, esclusivamente prestação de serviços nos demais casos; !ar~grafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os , servidores de tansporte e comunicações, saldo os de carater estritamente municipal.- Artl 2Q - são isentos do impÔsto: I - os assalariados, como tais definidos pelas lais traba- ,.. ~ lhistas e pelos contratos de relaçao de emprego, singulares e coleti' , ~ vos, tacitos ou expressos, deprestaçao de trabalhos a terceibos .- II - os diretores de sociedades anônimas, por ações e de economiã mixta, bxm como outros tipos de sociàdades civis e comercia is, mesmo quando não sejam sócios, quotistas, acio~stas ouparticuJ.s . res; III- os servidores pÚblicos federais, estaduais , municip. is, e autarticos, i3clusive os inativos amparados pelas respectivas legislações que os definam nessa situação ou condição:- , ' • Fls. 2 ••• PREFEITUR• A MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul CAPÍTULO II ---------------------- - Da alÍguota e da base de c~lculo ,.. , , ,.. . Art. 3a - o Imposto sera calculado sobre o preço do serviço ,.. ou sobre a receita bruta mensal do contribuióte, conforme dispuser o regula.mente.- , , , Paragrafo unico - No caso da letra "a" do paragrafo 2Q do artigo lQ, o impÔsto ser~ c~lculado sÔbre 5% da receita bruta.- A Art. 4Q - O ImpÔsto ser~ calculado, digo ser~á cobrado por meio de alÍquotas porcentuais, de acÔrdo com a tabela anexa a esta lei Art. 5Q - Qu.a.ndo não puder ser conhecido o calor efetivo da' receita bruta resultante da prestação de serviços, ou quando os regii:t tros relativos co impÔsto nãomerecerem coófiança, digo, f~ pelo fisco tomar-se-~ por base o calculo a receita bruta arbitrada, a qual não, , , podera, em hipotese alguma, ser inferior ao totaç das seguintes par - celas: I - Va4or das m..tériaã primas, conustÍveis e outros. mate - r iais, consumidos ou aplicadps durante o ano ; II - FÔlha de sal~rio pagos durante mano, adicionada de h.Q. , . , , " rarios de diretores e retiradas de proprietarios, socios ou gerentes; III- 10% do valor venal do imóvel ou parte dele, e dos equl ,.. " pamentos utilizad9s pela empresa ou profissional autonomo; , " TV - despesas ou fornecimentos de luz, agua., força,telefone , e demais encargos mensais obrigatorios do contribuinte.- Art. 60 ~ O disposto no Artigo 30 a 5a não se aplica nos c3 sos em que a receita bruta corresponder, exclusivamente,~ remuneraç; dà trabalho pessoal do contribuinte.- , , ., " " , Paragrafo unico - Na hipotese deste artigo,o imposto sera cobrado por meio de aliquotas fins, de acÔrdo com o disposto na tab la anexa a esta lei.- CAPfTULO III ----------------------- - Do la..nçamento e do recolhimento A , • • Art. 70 - O imposto sera recolhido por meio de guia preen chida pelo peÓprioscontribuinte, de acõrdo dom modêlo, forma e praz estabelecidos em ragula.mento .- Art. 8a - us contribuintes sujeitos ao impÔsto com basà n receita bruta mensal m..nterão,obrigatoriamente, sistemas de registr do valor dos servtõs, digo, serviços prestados, na forma dêste regt lamento.- ••••••••••••• • Fls. 3 ••• PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr-. do Sul Art. 90 -o monatante dm Impôsto a recolher será arbitrado pela autoridade competente: I - Quandoo contribuinte •deixaf de apre·sentar guia de re - colhimento no prazo regulamentar; II - ~uando o contribuinte apresentar guia com omissão dolosa ou com frad, digo, fraude; III- Quando inesxistirem os registros a que sw refere o art. 82 ou fÔr dificultado o ex~e dos mesmos.- Art. 102 - O procedimento de oficio de que trata o artigo aa , , , terior prev~lecera at, prova em contrario, feita antes do lançamento do Imp • osto.- Art. 112 - O lançamento do imPÕsto de serviço ser~ feito pe- , la fo~ma. e nos prazos destabelecidos em regulamento, de todos os contribuintes prestadores de serviços de qualquer natureza existentes no Cadastro da Prefeitura.- Art. 120 -Consideram-se emprêsas distintas, para efeito de ,. lançamento e dobrança do imPosto: I - as que, embora no mesmo local, ainda que idêntico ramo de atividade pertençam a diferentes pessoas fÍaicas ou juridicas; I II - as que, embora pertencentes a mesma pessoa fisicas ou jurididas; , , • ,w ,.,,, • Paragrafo unico - Nao sao considerados como locais diversos , , ,.. , dois ou mais !moveis contiguos e com comunicaçoes internas, nem os v , rios pavimentos de um mesmo imovel.- Art. 130 - As pessoas fisicaxsou juridicas que, na condição de prestadores de serviços de qualquer natureza, no decirrer do exercício financeiro se tornarem sujeotas a incidência do ImpÔsto.- Art. l4Q - As emprêsas ou profissionais autônomos de prest~ ção de serviços de qualquer naturza, que desempenharem atividades ei classificadas em mais de um dos grupos de atividades constantes da til! la anexa a esta lei, estarão sujeitos ao impôsto com base na alíquota imediatamente inferiora ' mais elevada e correspondente a uma dess~ atividades .- , Art. 15Q - O impôsto s Ôbre os serviços de qualquer natureza, minimo a ser cobrada pelo·municÍpio, nunca ser; inferior a 5% do sali rio mínimo regional mensal.- Art.162 - No caso de diversões pÚblicas ououtros serviços ,. , cujo preço seja cobrado mediante bilhetes, o imposto podera ser redolhmdo por meio de estampilhas, conforme dispuser o regulam~nto .- ••••••••••••• ( f ls, 1+ ••• PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul Art. 17a - O ImpÔsto sÔbre os Serviços de Qualquer Natureza quando recolhido ap~s os prazos estipulados Pelo Decreto do ~oder e- , , , xscutivo que regulamentara a forma e a epoaa de seu pagamento, sera acrescido de multa de 10% sÔbre seu valor.- CAPÍTULO IV ---------·----- --- --- - - Das Disposições Ger(is Art. 18Q - O Primeiro Decreto do Poder Executivo, que regu~ , . , , lamentara esta lei, sera publicado ate 31 de janeiro del967, e os de-1 , f mais, ate 31 de dezembro de cada exercicio .- Art. 190 - ~sta lei entrar~ em vigor a lQ de janeiro de 19 67; re~ogadas as disposições em contrário.- Prefeitura Municipal de Nova Bassano - 30 dezembro de 1966- Felisberto Antônio Dalla Costa - Prefeito Municipal - Registte-se e Publique-se Nova Bassano - RS - ~egistrado a' s Fls do livro nºl de Leis Numéradas .- , Belmiro F. Farina - Secretario Municipal -