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norma nº 50/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1966
Date 1966-12-30
EmentaInstitui o imposto sobre serviços de qualquer natureza
native_id51

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr, do Sul 
LEI N!2 50/66 
--------------------- - A A 
- Institui o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu￾reza.- 
g~g~y~g==J 
Da incidê4cia e das isenções 
Art. 112 - O ImpÔsto sÔbre serviços de Qualquer natureza tem 
como fato gerador a prestação, por emprêsa ou profissional aotônomo 
~ , 
com ou sem estabelecimento fixo, de serviço que nao figure, por siso 
~ A • .~ fato gerador de imposto de COfpetencia da Uniao ou dos estados.- 
§ 1!2 - Para os efeitos dêste artigo, considera-se serviços 
a) fo~necimento de trabalho, ou a prestação de serviços coJ 
ou sem utilização de ~~uinas, ferramentas ou veículos a usu~rios ou 
consumidores finais ; 
b) a localt, digo, locação de bens móveis; 
c) a locação de espaço em bens móveis, a título de hospe~ 
gem pua para guarda de bens àe qualquer natureza.- 
, 
§2Q - As atividades a que se refere o parafrago anterior, 
quando acompanhados de fornecimentos de mercadorias, serão conside - 
rados: 
, ~ 
a) de caraeer mixto, se o fornecimento de mercadorias for 
superior a 25% dareceita bruta m~dia mensal do estabelecimento; 
b) como representando, esclusivamente prestação de serviços 
nos demais casos; 
!ar~grafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os 
, 
servidores de tansporte e comunicações, saldo os de carater estrita￾mente municipal.- 
Artl 2Q - são isentos do impÔsto: 
I - os assalariados, como tais definidos pelas lais traba- 
,.. ~ 
lhistas e pelos contratos de relaçao de emprego, singulares e coleti' , ~ 
vos, tacitos ou expressos, deprestaçao de trabalhos a terceibos .- 
II - os diretores de sociedades anônimas, por ações e de 
economiã mixta, bxm como outros tipos de sociàdades civis e comercia 
is, mesmo quando não sejam sócios, quotistas, acio~stas ouparticuJ.s 
. 
res; 
III- os servidores pÚblicos federais, estaduais , municip. 
is, e autarticos, i3clusive os inativos amparados pelas respectivas 
legislações que os definam nessa situação ou condição:- 
, ' 
• 
Fls. 2 ••• 
PREFEITUR• A MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
CAPÍTULO II 
---------------------- - 
Da alÍguota e da base de c~lculo 
,.. , , ,.. . 
Art. 3a - o Imposto sera calculado sobre o preço do serviço 
,.. 
ou sobre a receita bruta mensal do contribuióte, conforme dispuser o 
regula.mente.- 
, , , 
Paragrafo unico - No caso da letra "a" do paragrafo 2Q do 
artigo lQ, o impÔsto ser~ c~lculado sÔbre 5% da receita bruta.- 
A Art. 4Q - O ImpÔsto ser~ calculado, digo ser~á cobrado por 
meio de alÍquotas porcentuais, de acÔrdo com a tabela anexa a esta lei 
Art. 5Q - Qu.a.ndo não puder ser conhecido o calor efetivo da' 
receita bruta resultante da prestação de serviços, ou quando os regii:t 
tros relativos co impÔsto nãomerecerem coófiança, digo, f~ pelo fisco 
tomar-se-~ por base o calculo a receita bruta arbitrada, a qual não, 
, , 
podera, em hipotese alguma, ser inferior ao totaç das seguintes par - 
celas: 
I - Va4or das m..tériaã primas, conustÍveis e outros. mate - 
r iais, consumidos ou aplicadps durante o ano ; 
II - FÔlha de sal~rio pagos durante mano, adicionada de h.Q. 
, . , , " 
rarios de diretores e retiradas de proprietarios, socios ou gerentes; 
III- 10% do valor venal do imóvel ou parte dele, e dos equl 
,.. " 
pamentos utilizad9s pela empresa ou profissional autonomo; 
, " TV - despesas ou fornecimentos de luz, agua., força,telefone 
, 
e demais encargos mensais obrigatorios do contribuinte.- 
Art. 60 ~ O disposto no Artigo 30 a 5a não se aplica nos c3 
sos em que a receita bruta corresponder, exclusivamente,~ remuneraç; 
dà trabalho pessoal do contribuinte.- 
, , ., " " , 
Paragrafo unico - Na hipotese deste artigo,o imposto sera 
cobrado por meio de aliquotas fins, de acÔrdo com o disposto na tab 
la anexa a esta lei.- 
CAPfTULO III 
----------------------- - 
Do la..nçamento e do recolhimento 
A , • • Art. 70 - O imposto sera recolhido por meio de guia preen 
chida pelo peÓprioscontribuinte, de acõrdo dom modêlo, forma e praz 
estabelecidos em ragula.mento .- 
Art. 8a - us contribuintes sujeitos ao impÔsto com basà n 
receita bruta mensal m..nterão,obrigatoriamente, sistemas de registr 
do valor dos servtõs, digo, serviços prestados, na forma dêste regt 
lamento.- ••••••••••••• 
• 
Fls. 3 ••• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr-. do Sul 
Art. 90 -o monatante dm Impôsto a recolher será arbitrado 
pela autoridade competente: 
I - Quandoo contribuinte •deixaf de apre·sentar guia de re - 
colhimento no prazo regulamentar; 
II - ~uando o contribuinte apresentar guia com omissão dolo￾sa ou com frad, digo, fraude; 
III- Quando inesxistirem os registros a que sw refere o art. 
82 ou fÔr dificultado o ex~e dos mesmos.- 
Art. 102 - O procedimento de oficio de que trata o artigo aa 
, , , 
terior prev~lecera at, prova em contrario, feita antes do lançamento 
do Imp
• osto.- 
Art. 112 - O lançamento do imPÕsto de serviço ser~ feito pe- 
, 
la fo~ma. e nos prazos destabelecidos em regulamento, de todos os con￾tribuintes prestadores de serviços de qualquer natureza existentes no 
Cadastro da Prefeitura.- 
Art. 120 -Consideram-se emprêsas distintas, para efeito de 
,. 
lançamento e dobrança do imPosto: 
I - as que, embora no mesmo local, ainda que idêntico ramo 
de atividade pertençam a diferentes pessoas fÍaicas ou juridicas; 
I II - as que, embora pertencentes a mesma pessoa fisicas ou 
jurididas; 
, , • ,w ,.,,, • 
Paragrafo unico - Nao sao considerados como locais diversos 
, , ,.. , 
dois ou mais !moveis contiguos e com comunicaçoes internas, nem os v 
, 
rios pavimentos de um mesmo imovel.- 
Art. 130 - As pessoas fisicaxsou juridicas que, na condição 
de prestadores de serviços de qualquer natureza, no decirrer do exer￾cício financeiro se tornarem sujeotas a incidência do ImpÔsto.- 
Art. l4Q - As emprêsas ou profissionais autônomos de prest~ 
ção de serviços de qualquer naturza, que desempenharem atividades ei 
classificadas em mais de um dos grupos de atividades constantes da til! 
la anexa a esta lei, estarão sujeitos ao impôsto com base na alíquota 
imediatamente inferiora ' mais elevada e correspondente a uma dess~ a￾tividades .- 
, 
Art. 15Q - O impôsto s Ôbre os serviços de qualquer natureza, 
minimo a ser cobrada pelo·municÍpio, nunca ser; inferior a 5% do sali 
rio mínimo regional mensal.- 
Art.162 - No caso de diversões pÚblicas ououtros serviços 
,. , 
cujo preço seja cobrado mediante bilhetes, o imposto podera ser redo￾lhmdo por meio de estampilhas, conforme dispuser o regulam~nto .- 
••••••••••••• 
( 
f ls, 1+ ••• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
Art. 17a - O ImpÔsto sÔbre os Serviços de Qualquer Natureza 
quando recolhido ap~s os prazos estipulados Pelo Decreto do ~oder e- 
, , , 
xscutivo que regulamentara a forma e a epoaa de seu pagamento, sera 
acrescido de multa de 10% sÔbre seu valor.- 
CAPÍTULO IV 
---------·----- ---
---
- - 
Das Disposições Ger(is 
Art. 18Q - O Primeiro Decreto do Poder Executivo, que regu~ 
, . , , 
lamentara esta lei, sera publicado ate 31 de janeiro del967, e os de-1 
, f 
mais, ate 31 de dezembro de cada exercicio .- 
Art. 190 - ~sta lei entrar~ em vigor a lQ de janeiro de 19 
67; re~ogadas as disposições em contrário.- 
Prefeitura Municipal de Nova Bassano - 30 dezembro de 1966- 
Felisberto Antônio Dalla Costa 
- Prefeito Municipal - 
Registte-se e Publique-se 
Nova Bassano - RS - 
~egistrado a' s Fls do livro nºl 
de Leis Numéradas .- 
, 
Belmiro F. Farina - Secretario Municipal - 

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