| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 1996 |
| Date | 1996-08-05 |
| Ementa | CONDEDE SUBSIDIO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE 3º GRAU; CONCEDE SUBSIDIO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE 2º GRAU; REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 810/93, DE 23 DE ABRIL DE 1993; DA OUTRAS PROVIDENCIAS.". |
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LEI Nº 1.062, DE 05 DE AGOSTO DE 1996. (Revogada pela Lei nº 2213/2009) CONDEDE SUBSIDIO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE 3º GRAU; CONCEDE SUBSIDIO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE 2º GRAU; REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 810/93, DE 23 DE ABRIL DE 1993; DA OUTRAS PROVIDENCIAS.". ANGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subsidiar em 70% (setenta por cento) do custo do transporte escolar, dos estudantes universitários que necessitem deslocarem-se para outros Municípios para cursar faculdades e ou extensões universitárias. Parágrafo único. O subsidio de que trata este Artigo, será concedido diretamente aos estudantes, mediante a apresentação de comprovantes das despesas realizadas no mês, acompanhado de comprovantes de matricula e de frequência mensal fornecidos pela Universidade. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subsidiar em 70% (setenta por cento) do custo do transporte escolar, dos estudantes de cursos de 2º grau, que necessitem deslocarem-se para outros Municípios para frequentar cursos que não existam nas Escolas Situadas no Município de Nova Bassano (RS). Parágrafo único. O subsídio de que trata este Artigo, será concedido diretamente aos estudantes, mediante a apresentação de comprovantes das despesas realizadas no mês, acompanhado de comprovante de matrícula e de frequência mensal fornecidos pela respectiva Escola. Art. 3º As despesas decorrentes da concessão dos subsídios de que tratam os Artigos anteriores desta Lei Municipal, correrão no ano de 1996, por conta de dotação orçamentaria, classificada sob código: 0601 - Sec. Educ. 0847239 2010 - Transporte de estudantes. 3254 - Apoio financeiro a estudantes. Parágrafo único. Para os anos seguintes, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, a ser prevista na Lei de Orçamento do Município. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 810/94, de 23 de abril de 1993, esta lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), 05 de agosto de 1996. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DIRLEI MARTINS ZORTEA Secret. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.