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norma nº 1064/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 1996
Date 1996-08-05
EmentaALTERA EM PARTE O CALENDÁRIO DE VENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS), APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.016/95; RATIFICA DEMAIS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.1016/95; DA OUTRAS PROVIDENCIAS.".
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LEI Nº 1.064, DE 05 DE AGOSTO DE 1996.
ALTERA EM PARTE O CALENDÁRIO DE VENTOS DO 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS), APROVADO
PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.016/95; RATIFICA DEMAIS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.1016/95; DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.".
AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano Estado do Rio 
Grande do Sul, faço saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no Calendário de 
Eventos do Município de Nova Bassano (RS), o qual foi aprovado pela Lei Municipal 
nº 1.016/95, de 18 de dezembro de 1995, o seguinte evento:
Eventos: Época: Objetivos:
FESTISERPO - 03/agosto /1996. Oportunizar aos jovens e
Festival da canção crianças a partir dos 10
Sertaneja e Popular anos de idade, de parti - 1 a etapa eliminatória. ciparem do Festival, 
va￾lorizando nossos talentos locais e regionais, proporcionando o gosto a música e a 
cultura em geral.
Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos constantes na Lei Municipal 
nº 1016/95
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por 
conta de dotação orçamentária própria.
4º revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data 
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), 05 de agosto 
de 1996.
AGENOR LUIS CESTONARO
Prefeito Municipal
DIRLEI MARTINS ZORTEA
Secret, Munic. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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