| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 1996 |
| Date | 1996-08-05 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE O CALENDÁRIO DE VENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS), APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.016/95; RATIFICA DEMAIS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.1016/95; DA OUTRAS PROVIDENCIAS.". |
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LEI Nº 1.064, DE 05 DE AGOSTO DE 1996. ALTERA EM PARTE O CALENDÁRIO DE VENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS), APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.016/95; RATIFICA DEMAIS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.1016/95; DA OUTRAS PROVIDENCIAS.". AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no Calendário de Eventos do Município de Nova Bassano (RS), o qual foi aprovado pela Lei Municipal nº 1.016/95, de 18 de dezembro de 1995, o seguinte evento: Eventos: Época: Objetivos: FESTISERPO - 03/agosto /1996. Oportunizar aos jovens e Festival da canção crianças a partir dos 10 Sertaneja e Popular anos de idade, de parti - 1 a etapa eliminatória. ciparem do Festival, valorizando nossos talentos locais e regionais, proporcionando o gosto a música e a cultura em geral. Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos constantes na Lei Municipal nº 1016/95 Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria. 4º revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), 05 de agosto de 1996. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal DIRLEI MARTINS ZORTEA Secret, Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.