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norma nº 1066/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 1996
Date 1996-08-05
EmentaRATIFICA A APROVAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DOS LOTEAMENTOS IRREGULARES E/OU CLANDESTINOS QUE DESCREVEM; DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1.066, DE 05 DE AGOSTO DE 1996.
RATIFICA A APROVAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, DOS LOTEAMENTOS IRREGULARES 
E/OU CLANDESTINOS QUE DESCREVEM; DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano Estado do 
Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificada pelo Poder Legislativo Municipal, a aprovação por parte 
dos membros do Conselho do Plano Diretor, órgão de assessoria do Poder 
Executivo, regularização dos Loteamentos irregulares, clandestinos descritos 
no Anexo I da presente Lei Municipal, aprovados com base na Lei Municipal nº 
384 nos Artigos 11,12,13,21,22,23 e 25, com ressalva a Legislação aplicável a 
matéria, a época na Legislação Federal e Estadual de parcelamento do solo.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal, fotocópia da 
Ata de Reunião do Conselho do Plano diretor do Município.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em 
vigor na data de sua publicação.
AGENOR LUIS CESTONARO
Prefeito Municipal
DIRLEI MARTINS ZORTEA
Secret. Munic. Administração
ANEXO I A LEI Nº 1066
RELAÇÃO DOS LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS, 
LOCALIZADOS EM NOVA BASSANO (RS), E, QUE SÃO OBJETO DA 
PRESENTE LEI MUNICIPAL:
1. LOTEAMENTO BOCALON - Imóvel objeto da matricula nº 7699, localizado 
ao lado do Loteamento Dagnese de propriedade de José Bocalon, com 
aproximadamente 17.739,00 m²;
2. LOTEAMENTO RESIDENCIAL DARE - Imóvel objeto da matricula nº 3527 
de propriedade de Luis Antonio Dare, com aproximadamente 40.515,00 m², 
localizado Na Estrada da Linha Silva Jardim;
3. LOTEAMENTO BONATTO - Imóvel objeto da matricula nº 262 de 
propriedade de Candido Bonatto, com aproximadamente 11.200.00m², 
localizado Na Rua Piauí;
4. LOTEAMENTO DO TREVO - Objeto da transcrição nº 19.557 a fls. 254 do 
lv. 3-t. de propriedade de Raymundo de Conto, com aproximadamente 
53.512,00 m², localizado, em parte, na Av. Brasil;
5. LOTEAMENTO SILVA JARDIM - De propriedade da Viúva Pierina Rotini 
Zampieron, com aproximadamente 53.798,22 m², localizado Na Rua Silva 
Jardim;
6. LOTEAMENTO MEDABIL - De propriedade de Montagens Debida Ltda, com 
aproximadamente 23,000,00 m², localizado na Rua Domingos Todeschini;
7. LOTEAMENTO BELA BISTA - De propriedade de Rodolfo Dalla Costa, com 
aproximadamente 21.986,50 m², localizado Na Estrada da Linha Senador 
Ramiro;
8. LOTEAMENTO CLEMENTE ZAMPIERON - De propriedade de sucessores 
de Clemente Zampieron, com aproximadamente 5.167,70 m², localizado Na 
Rua Pinheiro Machado, Vila Bessanese;
9. LOTEAMENTO DAGNESE - Objeto da Matricula 6.086, de propriedade de 
João Dagnese, com aproximadamente 20.182,54 m², localizado ao lado do 
Loteamento Bocalon, Na Rua Mario Cini;
10. LOTEAMENTO DALL AGNOL - Imóvel objeto da transcrição 14.408 a fls. 
114, do L3-P de propriedade de sucessores de José Dall Agnol, com 
aproximadamente 23.000,00 m², localizado na RS 324;
11. LOTEAMENTO CAÇADOR - Imóvel objeto da matricula 2332, de 
propriedade de Guerino De Costa, com aproximadamente 24.200,00 m², 
localizado Na Linha XV de Novembro, Caçador;
12. LOTEAMENTO FRANGO SUL - De propriedade da Frangosul, com 
aproximadamente 3.000,00 m², localizado Na RS 324, Vila Bassanense;
13. LOTEAMENTO MAZZARO - De propriedade de sucessores de Francisco 
Marzarro, com aproximadamente 20.000,00 m², localizado Na RS 324, Trevo 
Sul.
14. LOTEAMENTO FORTUNATO ZAMPIERON - Imóvel objeto da matricula nº 
3659 de propriedade Fortunato L. Zampireron, com aproximadamente 9.666,45 
m², localizado na Linha Senador Ramiro (Vila Bassanense);
15. LOTEAMENTO RADIN - De propriedade de Antonio Laudino Radin, com 
aproximadamente 24.200,00 m², localizado no prolongamento da Rua Batista 
Dall Igna (linha 10a).
16. LOTEAMENTO REGINATTO - De propriedade de Tranquilo Reginatto e 
herdeiros, com aproximadamente 9.633,53 m², localizado Na Rua Domingos 
Todeschini;
17. LOTEAMENTO ZAUZA - E propriedade de Fiorindo Rocco zauza, com 
25.000,00 m², localizado Na RS 324, km 14.
CON. ANEXO I LEI Nº 1066.
18. LOTEAMENTO SILVESTRI - Objeto da matricula nº 4.484, de propriedade 
de Darci Silvestri e Jandir Angelo Silvestri, lozalidado na RS 324, próximo ao 
Trevo ao Norte da Cidade;
19. LOTEAMENTO CAMELIA - Imóvel objeto da matrcula nº 11.181, a f1.129, 
do L3-M de propriedade de Arduino Tapparo, ou sucessores localizado ao lado 
do Loteamento Dagnese e atrás da Creche Municipal;
20. LOTEAMENTO VALMOR DARE - Imóvel objeto da matricula nº 3218. De 
propriedade de Valmor Luiz Dare, localizado na Rua Silva Jardim.
Nova Bessano (RS), 05 de agosto de 1996.
AGENOR LUIS CESTONARO
Prefeito Municipal
ATA Nº 10/96
Aos vinte e um dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis, 
reuniram-se os membros do Conselho Administrativo Municipal, para tratar de 
diferentes assuntos relativos ao Plano Diretor Urbano. 1º apresentada 
solicitação de diretrizes e pré-analise do projeto do loteamento residencial Dalla 
costa, o qual solicita inclusive a bonificação de 5% para área de uso 
institucional, justificando que inúmeros outros loteamentos estão sendo 
regularizados e o percentual referente a esta área: também é suprido, e que o 
novo loteamento encontra-se próximo a escola pública e áreas de recreação. 
Discutindo o assunto os membros do conselho concordaram com as 
justificativas propostas, pois deverá ser incentivado novos loteamentos em que 
o empreendedor se responsabilizará pela infraestrutura; houve consenso geral 
na aprovação do loteamento e na bonificação 5% de Área de uso institucional. 
2º) foi apresentada proposição de projeto de Lei para ratificação na aprovação 
de loteamentos irregulares ou clandestinos suprimindo artigos do código de 
parcelamento do solo urbano para regularização de tais loteamentos. A 
proposta foi aceita pelo conselho, mas o mesmo solicitou a fiscalização que 
deverá ocorrer a partir desta Lei, onde não deverão mais acontecer este tipo de 
loteamento irregular. 3º Solicitação de Ivaldo Canello para construção do 3º 
piso no recuo lateral de 1,50m, sendo que no momento da construção não 
houve previsão do recuo exigido de 0,65 m a mais. Os mombros do conselho 
foram contra solicitação, uma vez que o proprietário não aguardou as Leis e 
seguiu com a obra e além do mais o projeto protocolado e aprovado por esta 
Prefeitura Municipal, apresenta o recuo correto, e cientificado pelo proprietário 
e responsável técnico da obra. Nada mais havendo a constar lavrou-se a 
presente ata que vai assinada pelos presentes: Prefeito Municipal Agenor Luis 
Cestonaro, Vereador José Luiz Albara, Dr. Selvino Coltro, Dr. Darlei J.H. 
Caldieraro, Bermano Lovison, Anibal Trevisan, Lisiane Mattiello Tarasconi, 
Bilberto Balzan, Rossane Dalla Costa Lovison e Arlindo Bilbio.
Nota: Este texto não substitui o original.

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