| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1966 |
| Date | 1966-12-30 |
| Ementa | Institui a taxa de aferição de pesos e medidas, e dá outras providências. |
| native_id | 52 |
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PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul LEI NO 51/66 ----------------------- - - Inti tui a Taxa de Aferição de Pesos e Mediadas,, e , . ,.. . da. outras providencias - Art. lQ - A taxa de ~ferição de pesos e mediadas tem como fato gerador o poder- de polícia do MunicÍpio na aferição de Pesos e Medidas Art. 20 - A taxa de aferição de balanças, pesos e medidas, recai sÔbre as pessoas fÍsicas e jurÍ4icas que, no exercício de ativ!, daàe financeira, digo, lucrativa, medir ou pesar qualquer artigo destinado a ~enda utilizaido pelo pÚblico, seri arrecadada na conformi - dade da tabela anexa a esta lei.- Art. 30 - As pessoas referidas no artigo anterior são obrigadas a possuir medidas, pesos, balanças e outros aparelhos, ou ins - trumenbos de pasa» e medir devidamente aferidos na Prefeitura.- , , ,.. Paragrafo unico - A a~eriçao de que trata este ~rtifo se pro cessar~ nos têrmose condições previstos na lei de posturas municipais observada a legislação federal respectiva.- Art. 4o - s aferições serão feitas anualmentei, ou quando , , necessario, no decurso do exerccio, e se processarão: I - na repartição competemte, quando se trata de inÍcio de atividade que, por sua naturezaJ estejam obrigados a uso de pesos e mediàasou qualquer instrumentos ou aparelhos de pesar ou medir ; II - a domicÍlio, nos estabãlecimentos de produção, comérci , ,.. industria pude prestaçao de serviços, na forma declarada em instrume tos,dtgo instruções ou nas posturas municipais .- III-na repartição competen~e, quando se trata de pesos e das e balanças usadas por ambulantes.- Art. 50 - O uso de pesos medidas e balanças, inclusive de qu..isquer instrumentos du aparelhall de pesar ou medir, não aferidos previamente ou, ainda, a falta de adulteração dos mesmos, sujeita o infrator a multa em grau minimo, m~dio ou ~ximo variando de 10 alOO% do sal~rio mínimo regional mensal, aplicada pela autoridade competeniB ,. , , , agravada por reincidencia, dolo ou ma fr, neste caso podera o infra~ tor ser proibido de transacionar com as ràpartições municipais, ser sujeito a regime especial de fiscalização ou ter suspensa ou cancelada isenção de tributos, tufo na forma que dispuser o regulamento de~ ta lei .- ••••••••••••• PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul Fls. 2 ••• Art. 612 - esta lei publicado ano .- .. rt. 7Q - , O 112 Decreto do Poder Executivo que regulamentara até 31/1/67 e o~ demais até 31 de dezembro de cada ~evogadas as disposições em contrário, esta lei ea , trara em vigor a 112 de janeiro de 1967 .- Prefeitura Municipal de Nova Bassano - 30 dezembro del9660 teiisberto Antônio Dalla Costa ,. - Prefeito Municipal - J.\egistre-se e Publique-se Nova Bassano - RS .. Registra as Fls do Livro níJ l de Leis Múnicipais - - Belmiro F. Parina - Secret~rio Municipal - . . ... PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul TABELA PA~ LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIADAS DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA I - BALANÇAS COMUNS l - at~ 20 quilos •••••••••••••••••.2% sÔbre o sal~rio minimo 2 - De mais de 20 quilos •••••••••• 5% sÔbre o sal~rio minimmo II - MEDIDAS LINEARES • 3 - Metro, fita métrica e trena, cada um 1% sÔbre o sal~rio mínimo • III- MEBIDAS DE CAPACIDADE 4 A • , 1% sÔbre , I Jogo de mediàas, de ate com ,l.itros •• o salario miniuo 5 , 5% ,. , - Bomba de gasolina ou oleo ••••••••••• sobre o salario minimo , , 6 - Qualquer outra medida de cpacidade ••• 1% sÔbre o salario mínimo --------·------ -------------- --------=---=-- --------------------------- -