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norma nº 51/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1966
Date 1966-12-30
EmentaInstitui a taxa de aferição de pesos e medidas, e dá outras providências.
native_id52

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
LEI NO 51/66 
----------------------- - 
- Inti tui a Taxa de Aferição de Pesos e Mediadas,, e 
, . ,.. . da. outras providencias - 
Art. lQ - A taxa de ~ferição de pesos e mediadas tem como fato ge￾rador o poder- de polícia do MunicÍpio na aferição de Pesos e Medidas 
Art. 20 - A taxa de aferição de balanças, pesos e medidas, 
recai sÔbre as pessoas fÍsicas e jurÍ4icas que, no exercício de ativ!, 
daàe financeira, digo, lucrativa, medir ou pesar qualquer artigo des￾tinado a ~enda utilizaido pelo pÚblico, seri arrecadada na conformi - 
dade da tabela anexa a esta lei.- 
Art. 30 - As pessoas referidas no artigo anterior são obri￾gadas a possuir medidas, pesos, balanças e outros aparelhos, ou ins - 
trumenbos de pasa» e medir devidamente aferidos na Prefeitura.- 
, , ,.. 
Paragrafo unico - A a~eriçao de que trata este ~rtifo se pro 
cessar~ nos têrmose condições previstos na lei de posturas municipais 
observada a legislação federal respectiva.- 
Art. 4o - s aferições serão feitas anualmentei, ou quando , , 
necessario, no decurso do exerccio, e se processarão: 
I - na repartição competemte, quando se trata de inÍcio de 
atividade que, por sua naturezaJ estejam obrigados a uso de pesos e 
mediàasou qualquer instrumentos ou aparelhos de pesar ou medir ; 
II - a domicÍlio, nos estabãlecimentos de produção, comérci , ,.. 
industria pude prestaçao de serviços, na forma declarada em instrume 
tos,dtgo instruções ou nas posturas municipais .- 
III-na repartição competen~e, quando se trata de pesos e 
das e balanças usadas por ambulantes.- 
Art. 50 - O uso de pesos medidas e balanças, inclusive de 
qu..isquer instrumentos du aparelhall de pesar ou medir, não aferidos 
previamente ou, ainda, a falta de adulteração dos mesmos, sujeita o 
infrator a multa em grau minimo, m~dio ou ~ximo variando de 10 alOO% 
do sal~rio mínimo regional mensal, aplicada pela autoridade competeniB 
,. , , , 
agravada por reincidencia, dolo ou ma fr, neste caso podera o infra~ 
tor ser proibido de transacionar com as ràpartições municipais, ser 
sujeito a regime especial de fiscalização ou ter suspensa ou cancela￾da isenção de tributos, tufo na forma que dispuser o regulamento de~ 
ta lei .- ••••••••••••• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
Fls. 2 ••• 
Art. 612 - 
esta lei publicado 
ano .- 
.. rt. 7Q - 
, 
O 112 Decreto do Poder Executivo que regulamentara 
até 31/1/67 e o~ demais até 31 de dezembro de cada 
~evogadas as disposições em contrário, esta lei ea , 
trara em vigor a 112 de janeiro de 1967 .- 
Prefeitura Municipal de Nova Bassano - 30 dezembro del9660 
teiisberto Antônio Dalla Costa ,. 
- Prefeito Municipal - 
J.\egistre-se e Publique-se 
Nova Bassano - RS 
.. 
Registra as Fls do Livro níJ l 
de Leis Múnicipais - 
- Belmiro F. Parina - Secret~rio Municipal - 
. . ... 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
TABELA PA~ LANÇAMENTO E COBRANÇA DA 
TAXA DE AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIADAS 
DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA 
I - BALANÇAS COMUNS 
l - at~ 20 quilos •••••••••••••••••.2% sÔbre o sal~rio minimo 
2 - De mais de 20 quilos •••••••••• 5% sÔbre o sal~rio minimmo 
II - MEDIDAS LINEARES 
• 
3 - Metro, fita métrica e trena, cada um 1% sÔbre o sal~rio mínimo 
• 
III- MEBIDAS DE CAPACIDADE 
4 A • 
, 
1% sÔbre 
, I Jogo de mediàas, de ate com ,l.itros •• o salario miniuo 
5 
, 
5% 
,. , 
- Bomba de gasolina ou oleo ••••••••••• sobre o salario minimo 
, , 
6 - Qualquer outra medida de cpacidade ••• 1% sÔbre o salario mínimo 
--------·------ -------------- --------=---=-- 
--------------------------- - 

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