| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 1996 |
| Date | 1996-07-09 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO VINTE E UM DA LEI MUNICIPAL Nº 746/92; RATIFICA DEMAIS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 746/92; DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1.078, DE 09 DE SETEMBRO DE 1996. ALTERA REDAÇÃO DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO VINTE E UM DA LEI MUNICIPAL Nº 746/92; RATIFICA DEMAIS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 746/92; DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O § 2º do Artigo 21 da Lei Municipal nº 746/92, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º A convocação para trabalhar em regime suplementar, nos casos de substituição, só terá lugar após despacho favorável do Prefeito, em pedido fundamentado do órgão responsável pelo ensino, no qual fique demonstrada a necessidade temporária da medida que será de no máximo cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado, pelo período de no máximo até mais cento e oitenta dias, desde que haja motivos que justifiquem o deferimento." Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos constantes na Lei Municipal nº 746/92. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), aos nove dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e seis. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DIRLEI MARTINS ZORTEA Secret. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.