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norma nº 1079/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 1996
Date 1996-09-09
EmentaALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 1076/96; RATIFICA DEMAIS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1076; DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1.079, DE 09 DE SETEMBRO DE 1996.
ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 1076/96; 
RATIFICA DEMAIS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1076; DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano Estado do 
Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
"Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com 
os eventos a que se refere o Artigo anterior da presente Lei Municipal, até o 
limite máximo de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para cobertura dos 
seguintes gastos:"
Art. 2º Fica incluído o Inciso IV, no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1076/96, de 20 
de agosto de 1996, com a seguinte redação:
"IV - Despesas com refeição de até 100 (cem) pessoas, participantes da 
Cavalgada das pedras, que visitarão o Município de Nova Bassano - RS, até o 
máximo de 300R$."
Art. 3º Ficam ratificados todos os demais termos da Lei Municipal nº 1076/96
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), aos nove 
dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e seis.
AGENOR LUIS CESTONARO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DIRLEI MARTINS ZORTEA
Secret. Munici. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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