| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 1996 |
| Date | 1996-09-09 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 1076/96; RATIFICA DEMAIS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1076; DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 521 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.079, DE 09 DE SETEMBRO DE 1996. ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 1076/96; RATIFICA DEMAIS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1076; DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: "Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com os eventos a que se refere o Artigo anterior da presente Lei Municipal, até o limite máximo de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para cobertura dos seguintes gastos:" Art. 2º Fica incluído o Inciso IV, no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1076/96, de 20 de agosto de 1996, com a seguinte redação: "IV - Despesas com refeição de até 100 (cem) pessoas, participantes da Cavalgada das pedras, que visitarão o Município de Nova Bassano - RS, até o máximo de 300R$." Art. 3º Ficam ratificados todos os demais termos da Lei Municipal nº 1076/96 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), aos nove dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e seis. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DIRLEI MARTINS ZORTEA Secret. Munici. Administração Nota: Este texto não substitui o original.