| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 1996 |
| Date | 1996-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXEUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS E OUTROS ATOS NECESSÁRIOS A TRANFERÊNCIA DE CASA DE PROPRIEDADE DO SENHOR LUIS ANTONIO BRESSIANI DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1.090, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996. AUTORIZA O PODER EXEUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS E OUTROS ATOS NECESSÁRIOS A TRANFERÊNCIA DE CASA DE PROPRIEDADE DO SENHOR LUIS ANTONIO BRESSIANI DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassanu Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a demolição da casa de propriedade do Sr. Luis Antonio Bressiani, inscrito no CPF/MF sob nº 368769250-72, na Rua Pinheiro Machado, 189 e reconstrui-la na Rua Pandolfo, s/no, ambos os locais no Município de Nova Bassano (RS). Parágrafo único. A casa a ser transferida, é de propriedade do Sr. Luis Antonio Bressiani, havida por doação de bens de Maria Domingas Vidor. Art. 2º Alem dos atos declinados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder com relação as obras necessárias a demolição e reconstrução, os seguintes atos: I - Fornecer asa plantas de profissional da área, necessárias a reconstrução da casa; II - Realizar terraplanagem do local, onde será edificada a casa; III - paqar as despesas com a implantação de rede de energia elétrica e fornecimento de água; IV - Isentar o recolhimento de tributos municipais, incidentes sobre o terreno localizado na Rua Pandolfo, pelo prazo de cinco anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei Municipal. Art. 3º Os atos declinados nos artigos anteriores, tem como fundamento a retirada da casa de propriedade do Sr. Luis Antonio Bressiani, para expansão da firma Medabil Varco-Pruden S/A. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos quatro dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e seis. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se DIRLEI MARTINS ZORTEA Secret. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.